Estimados leitores e leitoras! Tudo bem com vocês? Participaram das festividades do aniversário de Palmas? O que estão achando desta polêmica sobre o valor do show dos sertanejos Henrique e Juliano? Dizem que custou aos cofres da prefeitura R$ 550.000,00. Pelo número de pessoas que assistiram ao show parece que foi um preço bem razoável. Se dividirmos os R$ 550.000,00 por 50.000 pessoas, teríamos um valor individual de R$ 11,00. Pode ter sido mais gente ainda. Onde e quando alguém assiste um show de uma dupla nacional por este valor? As pessoas estão confundindo as coisas. Estão dizendo que esses recursos deveriam ser aplicados em saúde e educação. Isto não faria nenhuma diferença porque, para uma capital como Palmas, o valor seria irrisório dada a magnitude dos custos para essas áreas. E o povo, não tem direito ao lazer de qualidade? O povo ficou feliz e milhares dos presentes nunca teriam a oportunidade de assistirem a um show como o que ocorreu. Política se faz com inteligência e respeito, mas politicagem se faz de qualquer jeito, desde que beneficie alguém ou a mando de alguém. Isto quer dizer que alguém ficou com ciúmes da prefeita. E antes que digam que recebo dinheiro da prefeitura, informo que nem conheço a prefeita.
[bs-quote quote=”Para o Ministério Público, seja estadual ou federal, o que importa é a mídia alcançada e que muita gente confunde com transparência” style=”default” align=”right” author_name=”TADEU ZERBINI” author_job=”É economista e consultor” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2018/02/TadeuZerbini60.jpg”][/bs-quote]
Pelo título deste artigo tenho certeza que a maioria de vocês achou que eu falaria da imprensa, da televisão e das mídias sociais, não é mesmo? Mas vou falar do Ministério Público Federal e Estadual. É um tema que poucas pessoas ousam abordar com medo de retaliações, ainda mais se for político. Sei também, que muitos de vocês não concordarão com meu ponto de vista.
Um dos principais estudiosos desse tema hoje no Brasil, ao lado dos professores da USP, Maria Tereza Sadek e Rogério Arantes, é o cientista político Fábio Kerche e, segundo ele, em uma entrevista (que trago parte dela), até 1988 o formato do Ministério Público brasileiro era semelhante ao norte-americano. Ou seja, o procurador-geral da República, chefe do órgão, era diretamente indicando e prestava contas ao Executivo. Mas a nova Constituição Federal estabeleceu mecanismos fortalecendo o MP, o que fazia sentindo, segundo Kerche, pois a instituição passava a ganhar importantes responsabilidades na manutenção dos direitos sociais estabelecidos na Carta. Passou a ter poder de provocar ação civil, ação penal, inquérito civil, Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e autonomia institucional, não só em relação a outras instituições, mas também internamente.
A escolha do presidente da instituição, o chamado procurador-geral da República, pode, segundo a Constituição, ser realizada pelo presidente da república e validada pelo Congresso. Essa escolha dá certa garantia de poder para o Executivo e foi assim até a gestão Fernando Henrique Cardoso. E conforme nos ensina Fábio Kerche, ele manteve controle na escolha do procurador-geral da república, regra invertida nos governos do PT, aumentando ainda mais a autonomia do órgão. Os presidentes petistas aceitaram informalmente uma lista tríplice votada pelos próprios membros do Ministério Público Federal, indicando o mais votado. Por isso, “quando Dilma falava que garantiu a autonomia ao Ministério Público, ela tem razão, e ela fez isso, inclusive, sem mudar a lei”.
A presidente Dilma, em 2013, sancionou a Lei 12.850, permitindo ao órgão o uso da delação premiada, benefício legal concedido a um criminoso que aceita colaborar com as investigações delatando outros criminosos envolvidos no processo. Meses antes, em dezembro de 2012, o Supremo Tribunal Federal autorizou a condução de inquérito penal pelo Ministério Público, função que, na interpretação de Kerche, não foi autorizada pelo Constituinte o que significa afirmar que o STF passou por cima do Poder Legislativo.
Hoje, o protagonismo no Brasil não é mais do Poder Judiciário, do Poder Legislativo ou do Poder Executivo e sim do Ministério Público, que sabiamente despertou nos veículos de comunicação a importância em divulgar suas realizações em redes locais e nacionais, levando ao público atos de pessoas antes do julgamento do mérito das ações propostas encaminhadas pelo Ministério Público ao Poder Judiciário. Doe a quem doer e sofra quem quer que seja. Para o Ministério Público, seja estadual ou federal, o que importa é a mídia alcançada e que muita gente confunde com transparência.
A composição dos poderes no Brasil, que adotou a teoria de Montesquieu na elaboração da nossa Constituição, funciona da maneira tripartite: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. Mas e o Ministério Público? Está inserido em que poder? Qual o Poder que o fiscaliza? Quais são os limites a ele impostos? Se um brasileiro ao final de todas as instâncias jurídicas for inocentado das acusações feitas pelo Ministério Público, a quem ele vai recorrer para ser indenizado pelos custos processuais e pela perda da moral, se o julgamento público já foi feito por meio dos veículos de comunicação e isto, antes de se ter um processo aceito pela justiça.
Da mesma forma, os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios estão agindo da mesma forma, porém estão teoricamente vinculados ao Poder Legislativo federal ou estadual. Mas só na Constituição, porque não dão nenhuma satisfação a quem deveriam dar e se dizem independentes.
Se o país continuar neste caminho sem uma definição clara dos poderes constituídos, possivelmente, lá na frente, os poderes legalmente constituídos serão subordinados a um poder que está cada dia mais forte, mais admirado pela sociedade e com as portas escancaradas dos veículos de comunicação que não estão avaliando as informações que levam ao grande público.
O Congresso Nacional precisa resolver esta situação, ou simplesmente criar mais um poder por meio de uma Emenda à Constituição. É tudo que o Ministério Público quer.
E o corporativismo? Ninguém consegue suplantar.
TADEU ZERBINI
É economista, especialista em Gestão Pública, professor e consultor
ctzl@uol.com.br