A BRK Ambiental terá que anular um débito de R$ 16,6 mil na conta de água de uma consumidora palmense. A decisão é do juiz Marcio Soares da Cunha, que responde pela 4ª Vara Cível da comarca da Capital. No julgamento do mérito da causa nessa quinta-feira, 28, o magistrado determinou que a empresa refaça o cálculo com base nos meses de janeiro a abril de 2018 (média de R$ 200).
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De acordo com os argumentos da defesa na inicial do processo, em maio, a proprietária do imóvel não recebeu a fatura e, ao questionar a empresa, foi informada de que o valor da conta daquele mês seria de R$ 1.696,46. E que, em junho, seria cobrado “um valor referente a uma suposta adulteração no hidrômetro”, que ela descobriu depois ser de R$ 16.601,69. Ao questionar, a empresa lhe informou que, após notificá-la, teria feito uma vistoria na qual constatou “adulteração no hidrômetro” e efetuou a troca do aparelho.
Ao analisar os autos dos quais constam fotos do hidrômetro feitas pela proprietária, o juiz Marcio Soares da Cunha ponderou que o aparelho fica na área externa do imóvel, não podendo, portanto, a empresa concluir que as “avarias levaram a uma medição incorreta do fornecimento de água” e ressaltou ser “impossível incumbir ao consumidor a prova de um fato negativo, cuja hipossuficiência técnica é evidente”. O juiz lembrou ainda que o “simples fato de gastar 2 metros cúbicos de água e, após, passar a consumir 188 metros cúbicos, não podem induzir à ocorrência de fraude”.
Para o magistrado, a perícia não mostrou um nexo entre a avaria realizada no hidrômetro e o aumento do consumo de água, concluindo na sequência que “ocorreu uma presunção equivocada da parte requerida, que não logrou êxito em provar a ocorrência de fraude, mesmo diante da perícia unilateral por ela realizada”.
Confira a decisão. (Com informações da assessoria)