O governador Mauro Carlesse (PHS) assinou na manhã desta sexta-feira, 8, uma Medida Provisória que prevê a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas com querosene (QAV) e gasolina de aviação (GAV). Antes de 14%, a alíquota passa ser a reduzida de forma progressiva entre 7% e 3% de acordo com o investimento da empresa aérea na aviação comercial dentro do Estado.
A intenção do governo com a decisão é fomentar o setor de aviação no Estado, oportunizando a ampliação do número de rotas de voos que contemplem o Tocantins como ponto de partida e de chegada, tendo referência não só a Capital, mas também outros municípios.
“Esperamos que não apenas voos que haviam sido cancelados sejam reestabelecidos, como novas opções venham a surgir com esse fomento que o governo está dando para as empresas aéreas. A redução vai criar as condições de voos tanto do Tocantins para outros estados, como também a criação de rotas internas, como por exemplo, ter mais voos para Gurupi e Araguaína. Isso fomenta a nossa economia, o turismo e a geração de mais investimentos, emprego e renda para a população”, afirmou Mauro Carlesse.
Entenda
Conforme a Medida Provisória, a base de cálculo do ICMS fica reduzida nas operações internas com QAV e GAV, de forma que a carga tributária resulte nos seguintes percentuais sobre o valor da operação: a primeira será de 7% na hipótese da empresa manter voos regulares destinados ao Estado, a segunda será de 5% na hipótese da manutenção de rotas regulares destinados ao Estado e implementar rota destinada a outra unidade da federação.
Já na terceira faixa, o valor será de 3% na hipótese da empresa manter voos regulares destinados a dois ou mais municípios do Estado e implementar rota destinada a outra unidade da federação.
Condições
O benefício fiscal previsto nesta Medida Provisória é condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos por parte da empresa beneficiária: manutenção de voos regulares destinados ao Estado; manutenção das rotas já existentes; inscrição regular no Cadastro de Contribuintes do Estado; inexistência de débito de sua responsabilidade inscrito em dívida ativa, exceto aquele cuja exigibilidade esteja suspensa; pagamento de 0,3% sobre o valor da operação, a título de contribuição de custeio, ao Fundo de Desenvolvimento Econômico.
Tocantins como rota para o Brasil
Carlesse revelou que se reuniu em dezembro do ano passado com a diretora de Relações Institucionais da empresa aérea Azul. Na ocasião, o governador afirma ter apresentado o interesse em fomentar novas rotas aéreas, daí a necessidade de sensibilizar as companhias para oferecer mais voos, não só Palmas a Recife, mas também para Araguaína, Gurupi e Goiânia.
“Estamos trabalhando para isso e o que o Estado precisa oferecer é condições de operacionalização, reduzindo os custos dos combustíveis, que são os mais caros do Brasil, mas estamos estudando, junto com os técnicos da Secretaria da Fazenda, as condições para que essas linhas aéreas sejam implantadas o mais rápido possível”, sustentou o governador à época.
Apoio da Fieto
Logo após a assinatura da MP, a Federação das Indústrias do Tocantins (Fieto) divulgou nota para parabenizar o governador. “A medida contribui, sobremaneira, para a competitividade do segmento industrial ao aumentar os canais de escoamento de nossa produção, além de incentivar o turismo neste Estado”, disse a entidade.
“Atende ainda a uma necessidade urgente de tornar o Estado do Tocantins mais atrativo ao investimento de novas empresas e de incentivar a expansão e operação das já existentes”, completou ainda a Fieto.
Presentes
Participaram da cerimônia de assinatura da Medida Provisória, empresários do ramo do turismo, hotéis, restaurantes, secretários de estado, o deputado federal Carlos Gaguim; o presidente da Assembleia Legislativa, Antônio Andrade; e os deputados estaduais Léo Barbosa (SD), Jair Farias (MDB), Valderez Castelo Branco (PP), Elenil da Penha (MDB) e Olyntho Neto (SD).
Leia abaixo a nota da Fieto:
“NOTA À IMPRENSA
O Sistema FIETO parabeniza o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, pela assinatura da Medida Provisória n°4, de 6 de fevereiro, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação e gasolina de aviação.
Destaca-se que a medida contribui, sobremaneira, para a competitividade do segmento industrial ao aumentar os canais de escoamento de nossa produção, além de incentivar o turismo neste Estado.
Atende ainda a uma necessidade urgente de tornar o Estado do Tocantins mais atrativo ao investimento de novas empresas e de incentivar a expansão e operação das já existentes. Bartolomé Garcia, conselheiro do Sistema FIETO, participou da assinatura da medida provisória.”