Situado entre os paralelos 6 e 14 o estado do Tocantins, criado em 05 de outubro de 1988, com seus 277.621 km² e 139 municípios vem se tornando nos últimos anos polo de atração de investimentos, principalmente aqueles voltados ao agronegócio.
Devido sua condição edafoclimática e sua localização privilegiada (ligando o centro oeste ao Norte do País) um segmente que vem demonstrando interesse é o da produção da cana-de-açúcar, principalmente para a fabricação de etanol e de bioeletricidade.
O Brasil já conta com mais de 350 usinas processando cana-de-açúcar e produzindo açúcar e etanol em mais de 20 estados da federação. Esta indústria e dotada de alta tecnologia no plantio e colheita da matéria prima. Com uma produção, quase que totalmente mecanizada e automatizada, muito diferente do passado onde grande contingente de mão-de-obra era empregado, modernizou-se e hoje é sinônimo de fator de geração de renda para este importante segmento agroindustrial.
Por estar localizado longe dos centros de produção do combustível renovável (etanol) o estado do Tocantins ver-se obrigado a importar de outros estados (São Paulo, Goiás e Mato Grosso) o combustível que é utilizado em sua frota de veículos leves.
Recente trabalho realizado pelo Sindicato da Indústria do Açúcar e Etanol do estado de Minas Geral comprovou que onde se instala uma unidade industrial de processamento de cana, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos municípios atingidos pelo investimento são em média 43% superior àqueles que não sofrem esta influência.
A geração da energia proveniente da utilização dos resíduos dessas indústrias (bagaço) além de prover as necessidades do parque fabril tem seu excedente disponibilizado na rede de abastecimento, atendendo a milhares de famílias que necessitam de energia para viverem.
Vale ressaltar que o estado do Tocantins além das condições favoráveis acima mencionadas tem área antropizada (já desmatada) suficiente para receber vários empreendimentos de médio e grande porte para a geração de etanol e eletricidade, afastando qualquer dúvida quanto a questões de natureza ambiental.
O Brasil produz atualmente 30 bilhões de litros de etanol, que são utilizados para atendimento a demanda de mistura com a gasolina (cerca de 10 bilhões de litros) e vendido diretamente como combustível automotivo. Porém as estimativas para os próximos anos e de que o País necessitará quase que dobrar sua produção, devendo atingir 50 bilhões, com isso abre-se oportunidade para os estados, como o Tocantins, para trazer riqueza e desenvolvimento para seus habitantes.
Porém, tudo que está exposto acima, hoje, esbarra em uma questão que pode vir a travar todas essa perspectiva, que é a interferência do poder judiciário que tenta impedir que estados localizados na região dos biomas Amazônia, Pantanal e Bacia do Alto Paraguai possam produzir cana-de-açúcar, mesmo em áreas já desmatadas.
Para entender a questão tem-se que voltar a 2009. Naquele ano, o País atravessava um momento especial onde o mundo olhava as oportunidades de investir para produzir um combustível que tivesse o apelo ambiental, como é o caso do etanol.
Dado este interesse o Brasil foi acusado de está promovendo o desenvolvimento com a produção de etanol com o desmatamento de áreas sensíveis. Devido a está preocupação foi elaborada uma ferramenta que buscava impedir, por meio de oferta de crédito, a instalação de unidade de processamento de cana e a produção de etanol. Para tanto foram excluídos dessas regiões (biomas) citadas acima a possibilidade de obtenção de crédito oficial para aplicar nesses novos investimentos. Para tanto foi editado um Decreto (6961/2009) instituído o Zoneamento Agroecológico da Cana-de-açúcar (ZaeCana) que indicava às áreas passíveis de obtenção de financiamento público.
Decorrido mais de 10 anos e com a aprovação do novo Código Florestal (2013) e a edição do Programa de reconhecimento das externalidades positivas da produção dos biocombustíveis (RENOVABIO), dispositivos que não apenas dificulta o desmatamento, mas penaliza quem o pratica, não fazia mais sentido manter ativo o Zaecana, então coube ao Presidente da República a revogação do ato legal editado em 2009. Porém por solicitação do Ministério Público Federal a justiça do estado do Amazonas acabou por sustar a mencionada revogação do Decreto 6961/2009.
Este imbróglio além de ser um retrocesso, em termos de preservação ambiental, certamente trará atraso ao atingimento das metas de produção de biocombustível bem como a produção de energia que poderia beneficiar toda uma comunidade. Como o estado do Tocantins está inscrito justamente no bioma Amazônia, todas essas possibilidades de atração de investimento estão sobrestadas. Cabe, portanto, ao Governo estadual gestões junto à esfera judiciária para demonstrar que as garantias de preservação ambiental estão presentes nos novos dispositivos, e com isso buscar atrair investimento para a região.
CESAR HALUM
É secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e apresentador do programa Mundo Agro, no SBT Tocantins.