A nova edição do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do governo estadual foi lançada nesta sexta-feira, 8, em cerimônia no Palácio Araguaia. A iniciativa é batizada de “Regulariza Tocantins”. “Nós temos que oportunizar a regularização ao cidadão e às empresas, para que possam ter o seu CPF e o seu CNPJ [Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica] regularizados. Reforço o compromisso de nos atentarmos a receber o que é justo enquanto Estado, sem prejudicar quem está com débitos. Vamos dar essa oportunidade”, afirmou o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) na solenidade.
CONDIÇÕES
A medida possibilita a renegociação de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, incluindo os Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e outros créditos. Os descontos chegam a 95% em juros e multas para pagamento à vista ou parcelamento em até 72 vezes, com reduções progressivas. Quem optar pelo pagamento à vista terá até 95% de desconto; no parcelamento, o abatimento varia de 90% (até 12 vezes) a 70% (até 72 vezes). No caso do IPVA, o parcelamento é limitado a seis vezes. Contribuintes com dívidas de até R$ 2 mil, inscritas em dívida ativa há mais de cinco anos e não ajuizadas, terão o débito extinto automaticamente.
ACESSO À NEGOCIAÇÃO AMPLIADO
O titular da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Donizeth Silva, reforçou que o programa foi estruturado para ampliar o acesso à negociação de débitos. “Além de incluir os créditos tributários, este programa também contempla créditos não tributários. Nós temos diversos órgãos, como o Tribunal de Justiça e o Detran [Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins], que possuem créditos não tributários inscritos em dívida ativa, e conseguimos agora expandir para atender a essa demanda, oferecendo uma solução mais abrangente e eficaz para a regularização fiscal. Com isso, reforçamos o compromisso com a recuperação de receitas de forma justa e equilibrada, promovendo cidadania fiscal e contribuindo para o equilíbrio das contas públicas”, enfatizou.
ADESÃO
A adesão ao Refis deve ser feita no site da Secretaria da Fazenda. O prazo se estende por 180 dias a partir da regulamentação. O parcelamento requer o pagamento da primeira parcela no ato da adesão. No caso do IPVA, o parcelamento é feito automaticamente. O Refis não se aplica a débitos com representação fiscal ou penal, nem àqueles já condenados judicialmente, com exceção de custas processuais. Também não dá direito à devolução de valores já pagos.
OPORTUNIDADE
O presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Tocantins (Faciet), Fabiano do Vale, comentou sobre os impactos positivos do Refis. “Essa medida faz com que os comerciantes e as empresas, em um momento difícil para o comércio, com muita oscilação e instabilidade, possam se regularizar”, afirmou. “No nosso setor, que recolhe muito ICMS, o impacto é ainda maior, pois conseguimos regularizar sem multas e juros tão altos”, completou a presidente da Associação Tocantinense de Supermercados, Maria de Fátima de Jesus. “É muito importante oferecer essas oportunidades, uma vez que um débito pequeno pode inviabilizar que a pessoa busque financiamento ou consiga dar aval em outros processos”, contextualiza o secretário da Indústria, Comércio e Serviços, Carlos Humberto Lima