O reajuste das taxas cartorárias – registros civis, títulos e documentos – foi aprovado pela Assembleia Legislativa ainda em dezembro sob a justificativa de reduzir valores cobrados, mas, com a Lei 3.408 de 2018 em vigor desde segunda-feira, 1º, reclamações de aumento das cobranças já têm surgido. Ainda assim, o juiz auxiliar da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça (CGJUS), Océlio Nobre, garantiu ao CT que a nova legislação diminuiu os valores cobrados.
Corretor de imóveis em Palmas, Gil Gomes afirma não ter identificado esta redução, ao menos não nos serviços que mais utiliza. “É igual baixar o preço do jiló, das coisas que ninguém come, e aumentar na carne, o que as pessoas mais consomem”, resumiu ao CT. “Abaixaram as escrituras, e aumentaram o que o povo mais usa, que é reconhecimento de firma, autenticação. Para se ter uma noção, um reconhecimento que era algo em torno de R$ 3,00 e pouco passou para R$ 7,00 e pouco. Mais de 100% de aumento”, exemplificou.
Segundo Gil Gomes, a mudança da tabela afetou diretamente o mercado imobiliário. O corretor cita o caso de clientes que serão impactos em R$ 2 mil a R$ 3 mil porque não foi possível fazer o registro no cartório em março e ainda destaca, em especial, a situação de beneficiários de programas sociais. “Muitos contratos do Minha Casa Minha Vida acredito que será inviabilizado porque a pessoa não vai ter dinheiro”, afirma.
Gil Gomes revela que será formada uma comissão de corretores que buscará uma reunião com o corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), do desembargador João Rigo Guimarães, para tratar da tabela. Uma consulta ao Ministério Público (MPE) sobre uma possível judicialização também está na programação do grupo, bem como um encontro com os deputados estaduais.
O contador de Paraíso do Tocantins, Luiz André Jardim, fez coro a argumento de Gil Gomes e critica o reajuste de alguns procedimentos. O reconhecimento de firma foi novamente usado como exemplo. “É uma das coisas mais usuais. Aumentou nos que mais utilizam: reconhecimento de firma, abertura de cartão de assinatura, autenticação de documentos. É o que o empresariado mais usa”, reforçou em breve conversa ao CT.
Luiz André acrescenta ainda que tal reajuste não veio acompanhado de uma contrapartida dos cartórios. “A única questão é que aumentou o preço, mas não aumentou a qualidade dos serviços prestados. O atendimento continua o mesmo, não aumentou o número de funcionários. Pelo menos no cartório de Paraíso do Tocantins”, critica.
Redução houve, mas não foi uniforme
Juiz da Corregedoria Geral, Océlio Nobre voltou a conversar com o CT e manteve o que defendeu na época em que a nova tabela tramitava na Assembleia Legislativa. “O fato é que a lei teve redução. Nós não podemos mensurar ainda a extensão deste impacto. Nós precisaríamos de uns 30 dias para traçar um panorama e ter um comparativo com o mesmo período do ano passado para mostrar quais foram os atos que mais foram praticados e qual a diminuição”, sustentou.
O magistrado afirmou que esta economia virá no geral, mas a redução do texto da lei “não é uniforme”. “Teve atos que diminuíram bem, outros pouco e outros não diminuíram. Não é um percentual linear. Autenticações e reconhecimento foram os dois únicos que tiveram aumento”, admitiu, explicando que o reajuste destes casos já era previsto porque ambos não são corrigidos monetariamente desde 2014.
Outro ponto destacado por Océlio Nobre é em relação a possíveis erros que ainda podem acontecer, visto que a legislação não concluiu a sua primeira semana em vigor. “A título de exemplo, eu fui comunicado por um advogado que disse que um ato teria aumentado em R$ 2 mil. Eu disse: ‘Está errado. Eu tenho certeza absoluta que a lei não aumentou. Tem que diminuir’. Então, foram refazer as contas e realmente tinha diminuído. O Cartório tinha errado nos cálculos. A gente precisa ver se estão fazendo cálculos corretos”, ponderou.
“Nós precisamos verificar se os cartórios estão aplicando corretamente ou se estão praticando preços antigos. Tem que ver também a aplicação correta da legislação. O contribuinte tem que ser vigia e a tabela é obrigada a estar estampada nos cartórios”, acrescentou Océlio Nobre.
O juiz auxiliar relata que a Corregedoria do Tribunal de Justiça está acompanhando os números, e esclarece que dentro de 30 a 60 dias será possível apresentar o relatório do impacto positivo da legislação. “Nós precisamos de uns dias para traçar um panorama e ter um comparativo com o mesmo período do ano passado para mostrar quais foram os atos que mais foram praticados e qual a diminuição [do custo]”, esclareceu por fim.
Confira a mudança das tabelas: Legislação Atual | Lei Revogada.