Em cumprimento a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que suspendeu o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2018, a Prefeitura de Palmas informou que já está disponível para impressão os novos boletos com a mesma base de cálculo de 2017. O valor do tributo, conforme determinou a Corte, foi corrigido apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses, que corresponde, segundo a Secretaria Municipal de Finanças, a 2,94%.
De acordo com o comunicado do Executivo, divulgado nesta quinta-feira, 15, “eventuais pagamentos de boleto, com valores maiores ou menores que os valores de 2017 e antes da vigência da liminar, serão objeto de ajustes após a decisão judicial definitiva”.
Já os contribuintes que ainda não efetivaram o pagamento do tributo, seja em primeira parcela ou parcela única, podem gerar boleto com o valor atualizado no endereço eletrônico http://iptu.palmas.to.gov.br/. Quem pagar o imposto à vista até o dia 29 de março, terá desconto de 10%.
Os novos boletos também poderão ser emitidos no Resolve Palmas da região Sul (em Taquaralto), Central (na Avenida JK) e Norte (no Capim Dourado Shopping). Além disso, o Resolve Responde, serviço de WhatsApp para esclarecimento de dúvidas, também pode ser acionado pelo número (63) 9 9283-7597.
Entenda
No dia 1º de março, por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins derrubou, em caráter temporário, o aumento do IPTU de Palmas. A Corte determinou a impressão de novos boletos com os valores de 2017, acrescentando apenas o índice inflacionário.
Ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo vereador Lúcio Campelo, do Partido da República (PR), o desembargador João Rigo, relator do caso, entendeu que a Prefeitura de Palmas aplicou aumento “considerável” aos contribuintes palmenses. “Feriu o princípio da razoabilidade, da proporcionalidade, da vedação ao confisco e do princípio da isonomia”, afirmou ao ler o voto.
Estudo realizado pelo Laboratório de Arquitetura e Urbanismo e Direito (LabCidades) da Universidade Federal do Tocantins (UFT) aponta que mais de 90% dos contribuintes palmenses, cerca de 78 mil, tiveram aumento do imposto, mesmo com alguns casos de redução no valor venal do imóvel.
Após muita polêmica, o Ministério Público Estadual, vereador Júnior Geo (PROS), vereador Lúcio Campelo e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com apoio de 17 entidades, ajuizaram ações contra a majoração do imposto.
Na ação da OAB, impetrada no dia 19, os principais pontos atacados são: a desproporcionalidade do IPTU de Palmas, a falta de razoabilidade (motivo) do aumento, violação ao princípio da capacidade contributiva, além da violação ao princípio da vedação ao confisco. Antes dessa, a ação, que obteve liminar favorável, havia sido protocolada no dia 15 pelo vereador Lúcio Campelo.
No dia 21 foi a vez do procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, ingressar com ação contra o tributo, também argumentando que a alta do IPTU feriu os princípios legais da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia, da capacidade contributiva, da vedação do efeito confiscatório e da moralidade.
Oposição a Carlos Amastha na Câmara de Palmas, o vereador Júnior Geo também protocolou uma ação popular no TJTO. Ele argumenta que a inflação do ano passado foi calculada em 2,95%, e, por isso, não se justifica a elevação do imposto. Em média, o palmense vai pagar, entre 35% e 40% a mais do que no ano passado, mas há casos que a alta ultrapassa 400%.
O vereador ainda afirma que o momento não permite tal reajuste. “No ano de 2017, ainda em fevereiro, quando debatemos sobre o IPTU nesta Casa de Leis, eu havia deixado claro que em função da recessão econômica, os imóveis ficaram mais baratos, consequentemente, o valor a ser cobrado deveria ser menor”, ressaltou.
Sem critérios técnicos
O procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, também questionou o aumento do imposto, com uma representação junto à 6ª Relatoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Mais de 100 itens fundamentam a representação do Ministério Público do Contas (MPC).
No documento, Rodrigues contestou o fato da comissão criada para revisar a Planta Genérica de Valores ter prazo apenas 72 dias para concluir os trabalhos. “Prazo este, humana e tecnicamente impossível de ser cumprido com o atendimento da boa técnica, a fim de se conferir fidedignidade aos valores dos imóveis na realidade atual da capital tocantinense”, defendeu o procurador-geral.
Outro fator que motivou a iniciativa do MPC foi que o critério escolhido para reavaliar os terrenos e edificações não foi técnico, baseou-se somente no “conhecimento de valor de mercado dos profissionais presentes para a revisão dos valores”. Segundo o Ministério Público de Contas, a cobrança do IPTU não atende às exigências dos incisos I e IV do artigo 11 do Código Tributário de Palmas.
Confira a íntegra do comunicado da Prefeitura:
“A Prefeitura de Palmas informa que já está disponível para impressão os boletos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2018, com a mesma base de cálculo vigente no ano anterior acrescida de correção de 2,94% referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) dos últimos 12 meses.
Em cumprimento a decisão liminar do Tribunal de Justiça (TJ), todos os contribuintes que ainda não efetivaram o pagamento do IPTU 2018, seja em primeira parcela ou parcela única, podem gerar boleto com o valor atualizado no endereço eletrônico http://iptu.palmas.to.gov.br/ e realizar o pagamento com desconto de 10% à vista até 29 de março de 2018.
A Prefeitura esclarece ainda que eventuais pagamentos de boleto, com valores maiores ou menores que os valores de 2017 e antes da vigência da liminar, serão objeto de ajustes após a decisão judicial definitiva.
Os novos boletos também poderão ser emitidos no Resolve Palmas da região Sul (em Taquaralto), Central (na Avenida JK) e Norte (no Capim Dourado Shopping). Além disso, o Resolve Responde, serviço de WhatsApp para esclarecimento de dúvidas, também pode ser acionado pelo número (63) 9 9283-7597.”