O Diário Oficial de quinta-feira, 30, trouxe a Portaria com as regras e calendário para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente aos exercícios de 2022.
Condições
A exemplo do ano anterior, o contribuinte poderá pagar o IPVA 2022 em à vista em parcela única com 10% de desconto, em até dez parcelas ou em parcela única sem desconto. O prazo para o pagamento à vista ou para primeira parcela será até 17 de janeiro de 2022. Quem optar por quitar o imposto em parcela única sem desconto poderá fazê-lo até 17 de outubro.
Parcelamento
No caso de parcelamento, o valor da parcela deve ser igual ou superior a R$ 400 para pessoa jurídica e a R$ 200 para pessoa física. O contribuinte que fizer o parcelamento somente poderá receber o documento de licenciamento do veículo quando quitar a última parcela.
Cálculo
O cálculo do IPVA é baseado na Tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que calcula o preço médio dos veículos automotores, sempre em referência ao ano anterior, mas devido ao aumento significativo ocorrido em 2021, o governador em exercício Wanderlei Barbosa decidiu continuar utilizando a Tabela Fipe 2020. Essa decisão está na Medida Provisária nº 25, editada no último dia 22.
Dare
Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare). Para preencher o Dare basta o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário. O IPVA é calculado conforme o valor de mercado do veículo, obedecendo às alíquotas constantes no artigo 78 do Código Tributário do Estado do Tocantins, acessível em http://dtri.sefaz.to.gov.br/ (IPVA/Alíquotas).