Gestão pública requer atualização e qualificação profissional para garantir a eficácia na gestão do erário. Eficácia envolve competência, transparência e zelo. As compras públicas exigem cautela e são um dos pontos mais observados (fiscalizados) pela sociedade e a legislação que rege essa movimentação financeira em órgãos e governos é bastante criteriosa. Assim, quando nós falamos em compras públicas, logo remetemos às licitações.
[bs-quote quote=”Sempre ressalto que a fase interna da licitação passou a ter um valor maior e, por isso, deve ser uma prioridade para os gestores. É necessário dedicar um tempo maior para planejar, estudar riscos, para dar mais celeridade ao processo na fase externa e evitar futuros questionamentos” style=”default” align=”right” author_name=”DAGMAR GEMELLI” author_job=”É diretora-geral de Controle Interno do TCE-TO” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2019/12/Dagmar-Gemelli-divulgacao-tce-180.jpg”][/bs-quote]
A legislação é clara, mas sofre alterações em razão de normativas que são publicadas de acordo com a necessidade de ajustes e modernização de todo o sistema. Como exemplo, cito o decreto 10.024, publicado em setembro deste ano, que ressalta a importância do planejamento no momento de elaborar o termo de referência que dará sustentação ao processo licitatório. Do mesmo modo, Instruções Normativas de 2015 e 2017 enfatizam a importância da realização de um do estudo preliminar e elaboração do plano de contratações públicas, ainda, o novo decreto do governo federal, que regulamenta a modalidade pregão eletrônico enaltece a fase interna do procedimento licitatório (estudos técnicos preliminares, planejamento e gestão de riscos).
Inicialmente, tínhamos como pilares do processo, termo de referência ou projeto básico, o edital e, por fim, o contrato, na nova proposta esses documentos devem vir acompanhados dos estudos técnicos preliminares que compõem a análise do requisitante e análise gerencial de risco. Esse estudo técnico preliminar é parte primordial do planejamento, feito para auxiliar o processo de compras públicas.
Sempre ressalto que a fase interna da licitação passou a ter um valor maior e, por isso, deve ser uma prioridade para os gestores. É necessário dedicar um tempo maior para planejar, estudar riscos, para dar mais celeridade ao processo na fase externa e evitar futuros questionamentos.
Aqui eu faço um convite à reflexão para entendermos essa colocação. Quando administração pública necessita realizar uma determinada aquisição, um dos principais problemas enfrentados é a dificuldade de se comprar um quantitativo adequado que vai atender a demanda e que não vai ser maior que o necessário ou aquém do que está sendo demandado; outra questão é o levantamento do preço estimado, que requer um cuidado muito grande e exige a elaboração do mapeamento e gerenciamento de riscos. Pois bem, esses dois fatores são possíveis sem um planejamento? Outro ponto é a observação das falhas das licitações anteriores. Quais foram os pontos fracos que levaram um determinado certame a ser fracassado? Tudo isso, passa a ser exigido como parte integrante do processo de compras.
Embora ainda não exista a exigência do estudo preliminar e o gerenciamento de riscos nas esferas estaduais e municipais como uma obrigatoriedade, é de suma importância dar atenção ao que tem sido recomendado por ser a referência normativa. Muitos municípios já têm o seu planejamento estratégico, com as metas das gestões, e esse planejamento tem que servir como documento auxiliar para a elaboração do plano de aquisições.
Para entendermos a essencialidade do planejamento originário de um estudo técnico preliminar na fase inicial de um processo de licitação, basta que olhemos para o futuro, para o que acontece quando não nos dedicarmos a planejar. A grande probabilidade de termos problemas muito sérios resultantes da ação dos órgãos controladores, como por exemplo as suspensões cautelares, impactando no retrabalho e despesas desnecessários, podendo ocorrer o mais grave deles: o prejuízo para os cofres públicos e para a sociedade que não receberá uma prestação de serviço eficaz.
Tudo isso é essencial para evitar licitações fracassadas, irregulares, com consequências para todos os atores envolvidos, podendo ser, inclusive, a ocorrência de suspensão pelo Tribunal de Contas. Evitam-se, com essa conduta, prejuízos, como eu já citei anteriormente. Evitam-se também suspeitas de falta de honestidade, transparência e zelo com o bem público. Planejar as aquisições é garantir resultados positivos para a boa governança.
DAGMAR GEMELLI
É auditora de Controle Externo e atualmente ocupa o cargo de diretora-geral de Controle Interno do Tribunal de Contas do Tocantins, doutora em direito pela Universidade Ilhas Baleares-UIB, Espanha; mestre em Políticas Públicas pelo Uniceub; professora do curso de Direito e pesquisadora líder do Grupo de Pesquisa “Controle Social e Transparência” cadastrado no CNP’q /Capes; e instrutora do Instituto 5 de Outubro – TCE/TO.
dagmarag@tce.to.gov.br