Um fato bastante comum e que vem ocorrendo com muita frequência é o caso das operadoras de energia elétrica e água que estão fazendo, ou melhor, não estão fazendo a leitura mensal dos relógios medidores nas unidades consumidoras e cobrando por estimativa de consumo.
Recentemente uma concessionária de energia foi condenada por cobrar de um consumidor por média de consumo, quando existia um aparelho de medição instalado na unidade consumidora para a verificação do efetivo consumo mensal, razão pela qual a cobrança deva se pautar somente pelo que foi efetivamente consumido.
Esta concessionária foi condenada a devolver os valores pagos à maior pela unidade consumidora, além do pagamento de indenização por danos morais. No caso havia sido alterada a titularidade da conta, que estava no nome da antiga locatária, a operadora passou a fazer a leitura por estimativa, com base nos últimos meses, uma média inexistente, pois não havia quase consumo com o imóvel fechado, o proprietário percebeu que o consumo estava incompatível com que constava no relógio, que os valores permaneciam elevados, buscou a justiça para reaver o que foi cobrado indevidamente.
Restou provado que a empresa estava cobrando valores exorbitantes, muito além do consumo mensal médio sem que ao menos tivesse efetuado a leitura do medidor, pois a demandada apresentou o histórico dos últimos doze meses que foi a prova cabal da cobrança imposta de consumo quatro vezes maior do real consumido e com base nas provas a concessionária foi condenada a indenizar pelas cobranças indevidas, devendo pagar em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Suponhamos que você viaje e sua residência fique fechada por dois ou três meses, a concessionária não faça a leitura do relógio e lhe cobre pela média de consumo dos últimos meses, já imaginou o prejuízo que terá ao pagar pelo suposto consumo feito por estimativa no período em que esteve ausente?
Vale destacar que também estão ocorrendo casos de cobrança abusiva nas contas de água, uma consumidora recebeu fatura não condizente com o seu histórico de consumo, foi na concessionária questionar o valor e a razão do consumo ter praticamente dobrado, sem que tivesse ocorrido algum evento que provocasse esse aumento, foi informada que haviam feito a média dos últimos três meses, ela não se conformou e pediu que fizessem o cálculo pela média na sua presença e o valor da conta caiu pela metade.
Por isso recomendamos que observem as faturas de água e luz, se o consumo que consta na fatura do mês está na média de consumo dos meses anteriores, verifiquem se não estão ocorrendo cobranças de taxas não reconhecidas no descritivo da conta, se possível façam a autoleitura de seus medidores e informem às distribuidoras, pois em razão da calamidade pública que é a pandemia da Covid-19 as agências reguladoras de energia e água estão autorizando a cobrança por estimativa.
EDUARDO KÜMMEL
É advogado e diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
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