Com a declaração de pandemia global pela Organização mundial de saúde, nos vemos num cenário de incertezas, tendo que mudar nossos hábitos, nossa rotina de trabalho, sabemos que não podemos nos desesperar, é preciso que nos adequemos a realidade, seguir as normas de saúde, adotando todas as precauções possíveis.
[bs-quote quote=”O ordenamento jurídico brasileiro prevê no artigo 393 do Código Civil que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado” style=”default” align=”right” author_name=”EDUARDO KÜMMEL” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2019/09/EduardoKuummel-180.jpg”][/bs-quote]
A crise causada pelo coronavírus é a mais grave que enfrentamos e a economia de um modo geral sofre um grande impacto. Os governantes vêm anunciando medidas rigorosas para a contenção da doença, decretaram estado de calamidade pública, empresas serão obrigadas a fechar suas portas, as consequências disso tudo se refletirá na economia, tanto para pessoas físicas como jurídicas.
O Conselho monetário Nacional autorizou os cinco maiores bancos a prorrogar dívidas por até 60 dias, para contratos vigentes e que estejam em dia, ficando cada instituição responsável pela definição de prazos e as condições dos novos pagamentos dos contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco. Esta medida não contempla dívidas de cartão de crédito e cheque especial. A federação brasileira de bancos afirma que tais medidas visam atenuar as consequências causadas no emprego e na renda em função da pandemia.
O ordenamento jurídico brasileiro prevê no artigo 393 do Código Civil que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não é possível evitar ou impedir.
Com o agravamento da crise econômica em função da pandemia, muitas empresas já estão notificando seus credores, pois não poderão cumprir com seus contratos, calcados no artigo 393, que prevê caso de força maior, que é o caso da pandemia. Como cada contrato tem suas especificidades, com a ajuda de uma assessoria jurídica é possível negociar e ajustar as formas de pagamento de acordo com suas possibilidades.
Fica a dica!
EDUARDO KÜMMEL
É advogado e diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br