Quando vamos licenciar um veículo, pagamos um seguro obrigatório, chamado DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Ele é de caráter social e protege o brasileiro em caso de acidente de trânsito. Está presente na categoria dos seguros obrigatórios, de acordo com o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que regulariza todas as operações de seguros e resseguros. O Seguro DPVAT é válido e obrigatório para todo cidadão brasileiro que possui veículo automotivo.
Desde 2015, a cobrança do seguro obrigatório deixou de ser feita juntamente com o pagamento do licenciamento anual e agora tem como data de vencimento a cota única para pagamento do IPVA. O mais interessante disso é que poucas pessoas conhecem a sua utilidade.
[bs-quote quote=”Qualquer vítima tem direito à indenização, até estrangeiros, desde que o acidente tenha ocorrido no Brasil. E, para usufruir do seguro é muito mais simples do que parece” style=”default” align=”right” author_name=”EDUARDO KÜMMEL” author_job=”É advogado” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2018/09/EduardoKummel60.jpg”][/bs-quote]
O objetivo do DPVAT é amparar vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, pedestres ou passageiros – culpados ou não, que tenham causado morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares. Este seguro, por exemplo, cobre danos pessoais por batidas após derrapagem na água ou por desvio abrupto para sair de uma árvore que se encontra no meio da pista, o que em tempos de chuvas, aumenta o risco de acidentes, dentre outros casos.
Qualquer vítima tem direito à indenização, até estrangeiros, desde que o acidente tenha ocorrido no Brasil. E, para usufruir do seguro é muito mais simples do que parece – basta apresentar a documentação necessária, que a indenização é paga em até 30 dias. Além disso, a vítima tem até três anos depois do acidente para solicitar o benefício. Os motoristas que não estão em dia com o DPVAT não conseguem licenciar o carro, o que é infração gravíssima e, ainda, em caso de acidente, não têm direito ao seguro e terão que pagar indenização às outras vítimas, caso sejam considerados culpados.
Portanto, é preciso manter seu Seguro DPVAT em dia. Ele não só garante o licenciamento do seu veículo, como também será responsável por ajudar a colaborar com a prevenção de acidentes e saúde pública, já que partes de seus recursos são para o Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
O prazo para entrar com pedido de indenização por morte ou despesas é de 3 anos a partir da data do acidente. Para casos de invalidez permanente, o prazo é de 3 anos a partir da descoberta da invalidez da vítima. As indenizações podem variar tanto para despesas médicas, invalidez ou morte. Para cada caso é preciso levar uma documentação específica.
A facilidade de receber a indenização é tanta que abre margem a atuação de golpistas, inclusive existem quadrilhas especializadas que abordam pessoas em funerárias e no IML argumentando que os procedimentos são complicados e se oferecem para solucionar o problema, ficando com todo o dinheiro. Os golpistas já chegaram a falsificar boletins de ocorrência e laudos o IML.
Minha orientação é que as pessoas que pretendem acionar a indenização façam isso sozinhas ou procurem uma assessoria especializada, até porque, desde 2007 o DPVAT só faz o pagamento em conta bancária e no nome do beneficiário, o que retrai a atuação das redes de “atravessadores”.
EDUARDO KÜMMEL
É advogado e diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br