O Ministério da Economia publicou no dia 14.07.2020 a portaria 16.655/2020 que permite as empresas, durante a vigência da calamidade pública, a recontratação de trabalhadores, em prazo inferior a 90 dias, sem que isso configure fraude trabalhista.
Essa portaria permite a recontratação dos funcionários dentro dos 90 dias subsequentes à data em que foram formalmente desligados da empresa, devendo ser mantidas todas as condições do contrato rescindido, a exemplo de salários, benefícios, percentual de comissões, etc.
Estabelece ainda que a recontratação possa se dar em termos diversos do contrato rescindido se existir um instrumento decorrente de negociação coletiva.
Disciplina ainda a hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante a calamidade pública, a saber: Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos 90 dias subsequentes à data da rescisão contratual, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido. Diz ainda que recontratação de que trata o caput poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.
Veja que essa decisão vale durante o estado de calamidade pública pela pandemia, que se imagina encerrar em 31 de dezembro de 2020 e altera o disposto na CLT que estabelece que, em uma demissão sem justa causa, a empresa não pode readmitir o funcionário por 90 dias sob pena de incorrer em fraude.
A decisão do governo de permitir a recontratação é parte da estratégia para tentar reduzir o desemprego.
O governo também prorrogou por mais um mês a medida que permite a prorrogação da redução de jornada de trabalho e de salários, já autorizada pelo Congresso Nacional.
Vale lembrar que todas essas mudanças estão ocorrendo em razão da pandemia que assolou o mundo inteiro, o que mudou a dinâmica da economia mundial e também as relações contratuais, então sempre que houver alguma alteração na realidade jurídica, estaremos a divulgar.
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EDUARDO KÜMMEL
É advogado e diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
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