Consumidor residencial, produtor rural e empresas que tiveram queda de seu faturamento em razão da pandemia da Covid-19, que não tiveram condições de efetuar o pagamento da conta de energia elétrica não poderão ter esses serviços cortados pelas empresas de energia no período ou até o final da reconhecida calamidade pública.
A própria Aneel, adotou medidas vedando temporariamente as distribuidoras de energia elétrica, pelo período de 90 idas, podendo ser prorrogado, de suspender o fornecimento por inadimplência de consumidores residenciais, tanto urbanos como rurais e de serviços essenciais, como forma de amenizar os efeitos da pandemia na vida das pessoas uma vez que a maior parte do comércio, empregados, prestadores de serviços e empresários estão parados na maioria dos estados brasileiros, não havendo circulação de dinheiro, resultando numa inadimplência sem precedentes.
Em recente decisão do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, uma empresa do setor hoteleiro obteve liminar para que tivesse restabelecido o fornecimento de energia em razão da inadimplência, uma vez que houve drástica redução das hospedagens e do fluxo de pessoas, com cancelamento de eventos que seriam realizados em suas dependências diante das restrições impostas ao comércio e circulação de pessoas, em razão dos efeitos da Pandemia por Covid-19, para fins de prevenção da doença, bem como da orientação de isolamento social, reduzindo drasticamente seu faturamento e não conseguindo efetuar o pagamento da fatura de energia elétrica, obtendo ainda o parcelamento da mesma, bem como para que a empresa de energia se abstenha de protestar ou negativar o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito.
Importante ressaltar que o poder judiciário nos mais diversos Estados da Federação está garantindo a continuidade do fornecimento de energia e determinando o pagamento parcelado da conta para aqueles que realmente comprovarem a impossibilidade de custear tais encargos em função da situação excepcionalíssima que vivemos e que precisa ser tratada de tal forma.
EDUARDO KÜMMEL
É advogado e diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br