A cirurgia ortognática é um procedimento cirúrgico bucomaxilofacial que visa corrigir doenças da cavidade bucal, face e pescoço, tais como tumores, deformidades faciais, dos maxilares e reposicionamento dos ossos da mandíbula, traumatismos, anormalidade do crescimento craniofacial, dentre outras, para restabelecer o padrão facial normal, recomendado para adultos que tenham alterações no desenvolvimento ósseo facial.
Essa cirurgia normalmente é realizada por um ortodontista para a correção do desenvolvimento ósseo, muitas vezes resolvendo com o tratamento ortodôntico convencional. Nos casos mais complexos, dependendo do grau da má formação, em que é preciso corrigir o posicionamento dos ossos da face, é recomendada a cirurgia.
O plano de saúde pode negar a cobertura? Não, e a sua negativa é considerada abusiva, pois todos os planos de saúde estão obrigados a cobrir integralmente esse tipo de cirurgia, pois esse procedimento está autorizado e coberto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Inclusive a cobertura autoriza a realização dos exames laboratoriais em geral e complementares como radiografias e ressonância magnética, até mesmo os decorrentes de internação hospitalar, nas áreas da odontologia e da medicina.
Muitas operadoras de planos de saúde estão questionando a necessidade da cirurgia, alegando que seria tratamento meramente estético, que precisa de avaliação de junta médica e outras justificativas, negando e alegando que não poderiam cobrir cirurgias de dentistas.
Havendo a necessidade e esta sendo comprovada e documentada pelo médico ou dentista especializado em cirurgia bucomaxilofacial, o plano negando a cobertura, resta comprovada a abusividade, sendo já pacificada em jurisprudência do STJ no sentido que os planos de saúde podem restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar os tratamentos a serem realizados, quando previstas no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS.
EDUARDO KÜMMEL
É advogado e diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
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