Os ministros do STF concluíram o julgamento do tema 1075, que reconhece a abrangência territorial da condenação e afeta positivamente a ação civil pública do Plano Collor Rural.
O Relator, Ministro Alexandre de Moraes considera inconstitucional a limitação territorial de sentenças em ação civil pública, que a norma restringe a eficácia da proteção de direitos coletivos.
Destacou, ainda, o Ministro Alexandre de Moraes que “na homologação de acordos sobre perdas com planos econômicos, que resolveu milhares de ações que tramitavam por anos, ficou assentado que as cláusulas que fazem referência à base territorial devem ser interpretadas favoravelmente aos poupadores, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, em detrimento da lei da ação civil pública”.
Com essa decisão, de 11/03/2021, é retirada a suspensão imediata da suspensão das ações judiciais que buscam o ressarcimento do Plano Collor Rural e os processos deverão seguir seu curso normal.
Agora com o julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Banco do Brasil e o Governo Federal, que suspendeu a prescrição, produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, empresas do agronegócio que possuíam contratos de financiamento rural com o Banco do Brasil antes de março de 1990, com correção atrelada ao índice da poupança, e quitado ou renegociado posteriormente, podem ingressar com a ação para reaver valores cobrados ilegalmente.
É uma excelente notícia, e que vem em boa hora, pois finalmente os prejudicados por esse plano econômico poderão ter seus valores ressarcidos, corrigidos com juros e correção monetária dos últimos 25 anos, o que resultará em valores bem consideráveis.
Para o produtor rural que ainda não entrou com a ação e teve contratos antes no período de 01/01/1987 a 30/04/1990, mesmo que tenha renegociado, mas estando estes quitados, poderá buscar seus direitos por meio de ação individual até 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da Ação Civil Pública, que ainda não ocorreu.
Busque os seus direitos! Fica a dica!
EDUARDO KÜMMEL
É advogado e diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
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