Em 28/04/2021, o STJ fixou tese com repercussão geral sobre o tema 1010, dos recursos repetitivos, sobre a matéria que trata do afastamento dos cursos d’água em áreas urbanas.
Estava em análise a distância dos 15 metros previstos na Lei de Parcelamento do Solo ou a aplicação do Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), que prevê afastamento entre 30 e 500 metros.
Em julgamento de recurso especial que teve origem no TJSC, discutia-se a distância em áreas urbanas consolidadas, a extensão das faixas não edificáveis às margens de cursos d’água, cujo imóvel localizava-se a menos de 30 metros de um rio, em Área de Preservação Permanente – APP.
Na tese jurídica aplicada pelo relator, Ministro Benedito Gonçalves, do STJ, prevaleceu o entendimento da aplicação do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) que pontua que a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d’água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu art. 4º, caput, inciso I, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” (afastamento entre 30 e 500 metros, a depender da largura dos cursos d’água), a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade.
Veja que tal julgamento pode impactar as edificações urbanas construídas nas margens de cursos d’água com distâncias dentro dos 30 metros. Muitas construções que foram concluídas, com licenças ambientais autorizadas, amparadas pela Lei do Fracionamento do Solo, agora poderão ser consideradas ilegais, sendo passíveis de demolição, cancelamento de obra ou impossibilitadas de serem concluídas, pois tudo o que já havia sido autorizado poderá ser retroativamente declarado irregular.
Tal decisão ainda é passível de julgamento pelo STF. Entretanto, desde já fica o alerta, como forma de prevenção, caso tenha interesse em adquirir áreas perto de rios ou a se evitar futuros problemas.
EDUARDO KÜMMEL
É advogado e diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
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