A Lei da Desburocratização, criada em 2018, é a norma que dispensa a autenticação de cópias, reconhecimento de firma e exigência de determinados documentos para realizar procedimentos em órgãos públicos.
[bs-quote quote=”Em linhas gerais, o intuito é desburocratizar e tornar os serviços públicos mais ágeis, reduzir o tempo de espera e aumentar o grau de satisfação da população” style=”default” align=”right” author_name=”EDUARDO KÜMMEL” author_job=”É advogado” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2018/09/EduardoKummel60.jpg”][/bs-quote]
O objetivo da lei é racionalizar atos e procedimentos administrativos, simplificando formalidades e exigências desnecessárias. De acordo com a lei, os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e municípios não poderão mais exigir dos cidadãos, por exemplo, Reconhecimento de firma; Autenticação de cópia de documento; Juntada de documento pessoal do usuário; Apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; Apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura; Apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
A lei também proíbe os órgãos públicos de exigir a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder. Porém, são exceções a essa regra as certidões de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica, e outros documentos exigidos em lei específica.
Mas, nos casos em que não seja possível verificar a autenticidade de documentos, poderá ser apresentada uma declaração escrita atestando a veracidade das informações. Se o cidadão fornecer informações falsas, estará sujeito a sanções administrativas, civis e penais.
Em linhas gerais, o intuito é desburocratizar e tornar os serviços públicos mais ágeis, reduzir o tempo de espera e aumentar o grau de satisfação da população.
Com isso ganha duas vezes o cidadão, seja pela desburocratização, seja pela economia de despesas junto aos Cartórios e Tabelionatos. Fica a dica!
EDUARDO KÜMMEL
É advogado e diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br