O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de Araguaína já está disponível para pagamento. Assim como nos anos anteriores, o tributo tem descontos para o pagamento à vista: 10% se pago até 29 de fevereiro; 9% se pago até 31 de março; e 8% se pago até 30 de abril. Caso prefira, o cidadão pode parcelar o tributo em até nove vezes sem juros, pagando em dia dentro das datas de vencimento e com a primeira parcela vencendo em 29 de fevereiro.
DESCONTOS
Também para este ano foram mantidos os critérios de descontos no imposto, que podem alcançar até 40%, e as isenções previstas para quase 12 mil imóveis. “Alguns imóveis também tiveram o valor venal reduzido diante do reajuste feito em cima do Índice de Preços ao Consumidor e isso implica em redução no IPTU também”, informa o secretário da Fazenda, Leandro Pinotti.
PAGAMENTO
Além de poder fazer o download do carnê no site, a prefeitura fará a entrega dos boletos nas casas e nos comércios, imóveis com áreas construídas, com equipes devidamente uniformizadas e identificadas. Os proprietários de lotes e áreas sem edificação deverão retirar o boleto no site ou na secretaria.
ISENÇÕES
A Lei Complementar 134 de 2022 determinou que está isento do IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo Domiciliar o contribuinte beneficiário de imóvel de programa habitacional, ou que esteja inserido, junto da sua família, no Cadastro Único (CadÚnico) e que a área construída do imóvel não seja maior que 150 metros quadrados. Também está isento o contribuinte inscrito no CadÚnico que tenha renda por pessoa de até um salário-mínimo, desde que não ultrapasse o limite máximo de três salários-mínimos por núcleo familiar, e que tenha residindo no imóvel uma ou mais pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou com deficiência; ou que receba BPC (Benefício de Prestação Continuada).
MAIS DE 12 MIL BENEFICIADOS
Segundo levantamento da prefeitura, cerca de 12 mil imóveis na cidade têm direito à isenção, mas é fundamental que o contribuinte atualize seus dados junto à Secretaria da Fazenda. “Sempre que um imóvel é comprado ou vendido, é preciso atualizar os dados com a prefeitura, inclusive para que o novo proprietário não herde eventuais dívidas ou outras situações. Existe uma legislação municipal que exige essa alteração de propriedade seja comunicada ao Município, mas, infelizmente ainda temos muitos cadastros desatualizados e que podem estar perdendo esse benefício. Por isso é fundamental que o cidadão nos procure”, explica o secretário.