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Empresários vão ao MPT contra Fecomércio por “contribuição sindical” disfarçada de Benefício Social Familiar

Redação por Redação
17/07/2018 às 15:04
em Negócios
Tempo de leitura: 8 minutos
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Sede da Fecomercio em Palmas

Sede da Federação do Comércio do Tocantins (Foto: Divulgação/Fecomércio)

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A Federação da Indústria e Comércio do Tocantins (Fecomércio) é alvo de denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) pela criação do Benefício Social Familiar na última convenção coletiva de trabalho (CCT), válida até 2019. O MPT foi acionado por 13 associações empresariais, que alegam que a cobrança para garantir a assistência criada “nada mais é que uma contribuição sindical, abolida pela recente reforma trabalhista”.

Em nota assinada pelas 13 entidades são listados ao menos dez motivos para o ingresso de denúncia ao MPT. O documento aponta que o Benefício Social Familiar “é menos interessante aos trabalhadores” porque envolve capitais sociais segurados em valores inferiores aos previsto na antiga obrigação convencional de contratação de seguro de vida. Também é apontado um “aumento exorbitante do custo com a contratação do funcionário”, prevendo

“Comparado com o seguro de vida, o benefício social resultará certamente na demissão de milhares de trabalhadores visando a redução de custos. A Fecomércio fala que isso não acontecerá, todavia, sabemos que a realidade do mercado é diferente. Se analisarmos as empresas que empregam mais de 10 colaboradores veremos que o custo aumenta de forma significante, deixando de criar até mesmo novas oportunidades que são fator importante no atual contexto”, argumentam.

ANÚNCIO

Instituído em CCT, o Benefício Social Familiar obriga a empresa recolher mensalmente até o dia 10 de cada mês, a título de contribuição social, o valor de R$ 20,00 por trabalhador. Segundo a própria Fecomércio, a medida é um modelo de atendimento social e de apoio com que garante a reestruturação da família na ocorrência de falecimento, incapacitação total e permanente do trabalhador e contribui com conforto e adaptação no nascimento de filhos do trabalhador.

Desobediência a princípio constitucional
Na avaliação das entidades autoras da denúncia, o benefício desrespeita o princípio constitucional da livre concorrência por meio da reserva de mercado. A nota diz que a Fecomércio direciona todo o recurso a uma única empresa goiana, pagando 18% de todo o valor, para que ela arrecade, faça a cobrança e administre o trabalho de disponibilizar o benefício.

“Contudo, a empresa não tem nenhuma responsabilidade sobre os serviços que forem mal prestados ou não prestados, ou seja, não se responsabiliza com qualidade e nem mesmo em caso de ausência dos serviços, apenas cobra e repassa o montante arrecadado. Assim, a Fecomércio reserva de forma evidente os serviços a uma única empresa de Goiás, que não fomenta em nada nosso Estado e não prioriza os trabalhadores daqui”, anotam.

As entidades também reclamam da falta de clareza quanto em relação ao benefício, seja quanto a prazos ou responsabilidades da empresa. Outro ponto alvo de questionamento é a quebra do sigilo das empresas e dos trabalhadores ao prestar informações relacionadas ao fornecimento do extrato Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) à responsável pelo Benefício Social Familiar. “Informações sigilosas das empresas só dizem respeito aos órgãos de fiscalização e arrecadação”, defendem.

Falta de transparência dos custos operacionais também é apontada. As entidades afirmam que não tiveram acesso ao contrato com a empresa responsável pelo Benefício Social Familiar, que não sabem se ela tem capital social suficiente para honrar as responsabilidades e não tem conhecimento do valor a ser revertido exclusivamente ao pagamento dos benefícios disponíveis. O parâmetro utilizado para a fixação do custo de R$ 20,00 mensais por trabalhador também não foi demonstrado, alegam.

Ainda segundo as entidades, benefícios como descontos em farmácias, em atendimento médico entre outros, já são disponibilizados sem a necessidade das empresas pagarem por funcionário.

Por fim, a nota indica que o Benefício Social Familiar pode arrecadar até R$ 1 milhão se considerar os cerca de 50 mil trabalhadores tocantinenses. A administradora ficará com 18% do valor, o que, para as entidades, não seria necessário. “Os benefícios poderiam ser implantados pelas próprias empresas sem a necessidade de contratação de terceiros para isso”. Para o grupo, tal medida onera “de forma exorbitante” as empresas, que deixam de gerar novos empregos.

O CT acionou a Fecomércio e aguarda manifestação.

Confira abaixo a íntegra da nota e a lista de entidades autoras da denúncia:

“Todo mundo quer ser representado e ter seus direitos garantidos, isso é fato! Falar da importância de uma representatividade é desnecessário em um ambiente democrático. Contudo, para que uma classe se sinta realmente representada é importante que ela reconheça e se encontre no grupo ao qual pertence, e não é diferente com a classe empresarial, o que vai além de tomadas de decisões pontuais (como por exemplo, o caso dos dissídios coletivos) por parte de seus representantes. 

Esclarecemos isso para explicar a todos os motivos que determinaram de forma inequívoca a denúncia feita pelas entidades junto ao Ministério Público do Trabalho contra o Benefício Social Familiar criado pela FECOMÉRCIO na CCT 2017/2019. 

Separamos abaixo, então, alguns dos pontos que compõem a denúncia, e que podem ajudá-lo a entender porque acreditamos que a criação do produto Benefício Social Familiar, nada mais é que uma contribuição sindical, abolida pela recente reforma trabalhista, uma conquista em nosso País, e que está sendo reimplantada através do tal benefício. 

1. Redução de benefícios aos trabalhadores: já que envolvem capitais sociais segurados em valores inferiores aos previsto na antiga obrigação convencional de contratação de seguro de vida o benefício social familiar é claramente menos interessante aos trabalhadores no ponto de vista de proteção e valor das apólices. Além disso, se detalharmos outros itens veremos que a redução neste item importante não compensa em detrimento de outros ainda menores.

2. Aumento exorbitante do custo com a contratação do funcionário: se comparado com o seguro de vida, o benefício social resultará certamente na demissão de milhares de trabalhadores visando a redução de custos. A Fecomércio fala que isso não acontecerá, todavia, sabemos que a realidade do mercado é diferente. Se analisarmos as empresas que empregam mais de 10 colaboradores veremos que o custo aumenta de forma significante, deixando de criar até mesmo novas oportunidades que são fator importante no atual contexto.

3. Desrespeito ao princípio constitucional da livre concorrência: através da utilização de reserva de mercado com a empresa Benefício Social Familiar. O que é isso quer dizer? A Fecomércio direciona todo o recurso empregado a uma única empresa pagando 18% de todo o valor para que essa empresa arrecade, faça a cobrança e administre o trabalho de disponibilizar o benefício, contudo, a empresa não tem nenhuma responsabilidade sobre os serviços que forem mal prestados ou não prestados, ou seja, não se responsabiliza com qualidade dos serviços e nem mesmo em caso de ausência dos serviços, apenas cobra e repassa o montante arrecadado. Assim, a Fecomércio/TO reserva de forma evidente os serviços a uma única empresa de Goiás, que não fomenta em nada nosso Estado e não prioriza os trabalhadores daqui. Além disso, direcionando o mercado a uma única empresa, a CCT faz com que as empresas estejam amarradas, sem poder de negociação, como atualmente têm ao realizar negociações com bancos através de menores taxas, por exemplo, tendo em vista ser a empresa Benefício Social Familiar a única e exclusiva autorizada pela Fecomércio/TO a ofertar o serviço. 

4. Falta de clareza em relação à carência para utilização do benefício social familiar: Em recente conversa com a empresa Benefício Social Familiar e os presidentes das entidades representativas, observamos total ausência de informação específica quanto aos benefícios disponibilizados aos trabalhadores na proposta, prazos, responsabilidades, detalhes importantes para que a empresa se sinta segura em rescindir serviços de qualidade que já estão disponíveis aos colaboradores. É desnecessário dizer o quanto é importante uma empresa de seguro ser fidedigna no mercado, e a Benefício Social Familiar sequer tem autorização da SUSEP para comercializar seguros. 

5. Quebra do sigilo das empresas e dos trabalhadores ao prestar informações relacionadas ao fornecimento do extrato do CAGED a empresa benefício social familiar e as entidades sindicais. Informações sigilosas das empresas só dizem respeito aos órgãos de fiscalização e arrecadação. Por que a Fecomércio quer informações sobre os rendimentos das empresas? Nem que fosse como fonte de pesquisas por seu instituto essa obrigação seria adequada. Importante questionarmos, apesar do CRC/TO ter tomado a frente neste quesito. 

6. Falta de transparência dos custos operacionais da empresa Benefício Social Familiar: Não tivemos acesso ao contrato com a empresa Benefício Social Familiar com a justificativa de ser apenas do interesse das partes. Não temos acesso a informação do valor a ser revertido exclusivamente ao pagamento dos benefícios que colocam como disponíveis, também não sabemos e não tivemos acesso a informações da empresa se dispõe de capital social suficiente para honrar as responsabilidades no cumprimento dos benefícios oferecidos.

7. Falta de transparência acerca do parâmetro utilizado para a fixação do custo de R$ 20,00 (vinte reais) mensais por trabalhador. Não tivemos acesso a informações a respeito da formação de preço do produto Benefício Social Familiar e como chegaram neste valor. 

8. Muitos dos benefícios ofertados são disponibilizados por diversas entidades, como por exemplo, descontos em farmácias, descontos em atendimento médico/hospitalar, entre outros, contudo, sem que para isso as empresas tenham que pagar por funcionário.

9. Parte do benefício tem a natureza de contribuição sindical compulsória. Como informado pelo próprio Presidente da Fecomércio/TO a empresa administradora do recurso ficará com 18% de toda a arrecadação, sendo o restante para pagamento dos benefícios e o restante para federação do comércio, estamos falando aproximadamente em R$1.000.000,00 (um milhão de reais) mensais, se considerarmos 50 mil trabalhadores no Estado, recebendo mínimos benefícios que poderiam ser implantados pelas próprias empresas sem a necessidade de contratação de terceiros para isso, onerando de forma exorbitante as empresas e deixando de gerar novos empregos. 

10.  As empresas que estão se reestabelecendo serão sacrificadas para manter entidades sindicais e federação, que muitos deles sequer empregam. O último ponto nem precisamos detalhar. 

Reiteramos que somos contra melhorar a vida dos trabalhadores do Estado do Tocantins e sim, contra a forma descarada que estamos sendo obrigados a manter entidades sindicais que pouquíssimo nos serve, tanto patronais quanto laborais. Sabemos das necessidades de nossos parceiros colaboradores e não negamos isso. Não nos foi oportunizado dizer a nossa opinião, uma vez que, diante dos sindicatos e da federação do comércio do Estado do Tocantins não temos voz!

Assinam

  • Associação Comercial De Supermercados (Atos),
  • Câmara De Dirigentes Lojistas De Palmas (Cdl),
  • Associação Dos Comerciantes De Materiais De Construção Do Estado Do Tocantins (Acomac),
  • Associação Comercial E Industrial De Paraíso (Acip).
  • Associação Dos Distribuidores E Atacadistas Do Estado Do Tocantins (Adat)
  • Associação Comercial, Empresarial, Agronegócio, Ecologia E Turismo De Taguatinga Tocantins, (Aceit)
  • Associação Comercial E Industrial De Tocantinia, (Acito)
  • Associação Comercial E Industrial De Palmas/To, (Acipa)
  • Associação Empresária, Comercial E Industrial De Lagoa Da Confusão-To, (Aecilc)
  • Associação Comercial, Industrial E Agropecuária De Miracema-To (Aciam)
  • Associação Dos Jovens Empresários E Empreendedores Do Tocantins (Ajee-To),
  • Associação Comercial, Industrial E Agropecuaria De Guarai (Aciag),
  • Associação Comercial, Industrial E Prestacional De Colinas (Acicolinas).”
Tags: FecomércioNegócios
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