A Energisa está beneficiando com 30% de desconto na tarifa de energia elétrica os clientes que possuem atividade rural ou de aquicultura. Para ser beneficiado, o consumidor deve comprovar junto à concessionária que exerce tal atividade na propriedade onde está a unidade consumidora. Além de possuírem tarifa menor que a de outras classes de consumo, no Tocantins, o cliente tem ainda desconto na base de cálculo do ICMS de 52%.
Segundo os critérios da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pode obter a tarifa rural o cliente, que seja titular da fatura de energia elétrica ou representante legal, que desenvolve atividades de agricultura, pecuária ou aquicultura e afins: agropecuária rural e urbana, residencial rural, agroindústria, serviço público de irrigação rural e escola agrotécnica.
“Cada atividade pede uma documentação específica para comprovação, por isso orientamos que o cliente procure o nosso atendimento para checar quais os documentos devem ser apresentados de acordo com a atividade desenvolvida em campo. Após a consulta, o cliente deve formalizar sua solicitação junto à Energisa”, destaca a coordenadora de cadastro e leitura da Energisa, Andrea Albernaz.
Outro benefício para a atividade rural é o desconto para o cliente que trabalham com agricultura irrigada. Neste caso, o desconto previsto é de 67% (Grupo B – clientes ligados em baixa tensão) e 80% (Grupo A – clientes ligados em alta tensão), e é aplicado ao consumo de energia elétrica compreendido entre 21h30 às 6h do dia seguinte, verificado por meio de medição exclusiva. (Com informações da Ascom)