O Diário Oficial do Estado (DOE) publicado na sexta-feira, 28, trouxe Medida Provisória (MP 17 de 2024) para elevar a alíquota patronal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no plano financeiro de 20,2% para 28%. O aumento de 7,8% da contribuição previdenciária dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário – além de Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria – garante R$ 16 milhões mensais a mais ao Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev). Conforme o Palácio Araguaia, a iniciativa tem como objetivo fortalecer a estabilidade financeira e atuarial do RPPS. O texto foi assinado pelo governador em exercício, Amélio Cayres (Republicanos).
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR SEGUE EM 14%
Conforme o Igeprev, esta iniciativa não afetará as contribuições dos servidores com o instituto, que continuarão sendo tributados no mesmo valor definido por lei em 2020, que se encontra em 14%. Este alinhamento está seguindo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Previdência do Ministério da Previdência Social (MPS), visando garantir a sustentabilidade do próprio sistema previdenciário estadual, segundo informações do órgão.
EM BUSCA DO EQUILÍBRIO
O presidente do Igeprev, Sharlles Lima, destacou que o reajuste é necessário, pois vai aumentar a receita mensal e ajudar a complementar a folha de beneficiários do Estado. “Essa alteração faz parte de uma série de medidas que já estavam previstas para poder buscar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime de previdência. É uma medida que vai trazer um certo alívio para o regime próprio, uma vez que vai aumentar a receita arrecadada mensalmente. E também ajuda o governo a diminuir o valor do aporte repassado para o Igeprev para complementar a folha de benefícios”, salientou.
ENTENDA
A alíquota patronal trata-se da quantia destinada ao Igeprev pelos os órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário, TCE, MPE e DPE. O presidente do Igeprev explicou que atualmente essas entidades precisam complementar a folha de pagamento dos pensionistas e aposentados, que acaba sendo maior que os recursos que são hoje destinados para esse propósito. Para reduzir essa incompatibilidade, a Medida Provisória permitirá que o Igeprev recolha de forma direta esses valores.
MÁXIMO PERMITIDO
A regra trazida pelo texto já é adotada por outros estados da federação e propõe um reajuste na alíquota patronal, conforme permitido pela Lei Federal 9.717 de 1998, que regula os RPPS. Com isto, a contribuição patronal, no plano financeiro, sai de 20,20% para 28%, que é o máximo permitido, já que pode ser arrecadado dos entes estaduais o dobro do que o servidor estadual contribui, que está fixo em 14%. A arrecadação está prevista em R$ 16 milhões por mês.
MELHORIA NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL
O Poder Executivo destaca que a medida não reduzirá as despesas com pessoal inativo, mantendo-se a necessidade contínua de recursos financeiros. No entanto, contribuirá para reduzir os valores necessários para complementar a folha de pagamento de benefícios, o que pode resultar em melhorias no índice de gastos com pessoal ao longo do tempo.