O Palácio Araguaia antecipou que no Diário Oficial desta terça-feira, 4, será publicado Decreto para alterar o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviço (ICMS).
Isenção de ICMS
Com o Decreto, estão isentos de ICMS até 31 de março de 2022, veículo automotor novo adquirido por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, diretamente ou por intermédio de representante legal; ou por motoristas profissionais que adquirirem veículos definidos na categoria táxi. Doações de mercadorias destinadas à Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) a serem distribuídas na rede oficial de ensino, equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde e às operações com equipamentos e produtos destinados às áreas de sorologia e coagulação, destinados a órgãos ou entidades da administração pública, também permanecem com a isenção.
Multimisturas para Setas e prefeituras
No mesmo prazo, também há isenção às saídas internas de alimentos de uso alternativo, as chamadas multimisturas, como farelo de arroz, pó de casca de ovo, dentre outros, desde que destinados à Secretaria do Trabalho e Ação Social (Setas) e às prefeituras municipais; relativo às operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae); relativo ainda às operações e às prestações referentes às saídas de mercadorias para a assistência às vítimas de seca e calamidade pública; dentre outros, também.
Até 2025
O novo Decreto isenta até 31 de dezembro de 2025, o ICMS para as saídas internas de mudas de plantas, exceto as ornamentais; as saídas internas de inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento, vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária. O mesmo prazo vale para as saídas internas de ácido nítrico, sulfúrico, ácido e fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre; saídas internas de sementes básicas, certificadas e genéticas, de 1, 2 e 3 gerações, quando for destinada para órgãos da administração pública; entre outros.
Redução da base de cálculo
O Decreto prorroga também a redução da base de cálculo do ICMS para vários produtos e equipamentos. Para as operações interestaduais, comércio interno e importação de aeronaves, peças, acessórios, o prazo é até 31 de dezembro de 2021. Até 31 de março de 2022, são válidas as deduções em relação ao valor da operação ou prestação, nas operações internas e interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais; e máquinas e implementos agrícolas. E até 31 de dezembro de 2025, fica prorrogada a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais e desde que o estabelecimento vendedor deduza do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado, descrevendo em Nota Fiscal a respectiva redução, contemplando uma série de produtos. (Com informações da Secom)