Todos os dias utilizamos as redes sociais, acessamos a internet e até fazemos alguma compra online. Podemos reconhecer que essas são situações até bem intuitivas e fáceis. Nossos amigos, famílias e conhecidos estão nas redes sociais, falamos muito pelo zap-zap e publicamos com frequência no facebook ou twitter.
Além das facilidades o ingresso nas redes sociais é quase gratuito e o acesso à internet é cada vez mais facilitado nos ambientes públicos e privados. Essa situação possibilita que centenas de milhões de pessoas conversem, se vejam e troquem informações instantaneamente.
Quando podemos, nos cadastramos em plataformas de compras online, que logo após as aquisições nos indicam novas possibilidades de investimentos e despertam desejos do exercício de se adquirir outros bens e serviços.
A novidade é que o mundo já percebeu que as informações sobre as pessoas, o perfil de escolhas materiais, as preferências pessoais e até inclinações políticas são valiosas e já são considerados como o petróleo do futuro. O fato é, as maiores empresas do mundo como Google e Amazon, são baseadas na mineração dos dados sobre as nossas preferências.
Porém, ao aceitarmos que estamos muito expostos no mundo digital foi necessário discutir, aprovar, promulgar e colocar em vigência a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com o intuito de proteger as pessoas e impor responsabilidades ao ambiente público, privado e até mesmo pessoal.
A LGPD é uma lei nacional que vincula os órgãos públicos, as empresas e entidades sociais como o Sistema S, tendo diversos parâmetros para que sejam colhidos, utilizados e compartilhados as informações sobre os seus usuários. Portanto, muitas modificações ainda estão por vir, no contexto de todas as instituições e está plenamente em vigência.
A LGPD estabelece parâmetros para a realização da governança de dados, para que haja maior segurança para os envolvidos. Do recebimento de informações como a identidade ou CPF, até preferencias pessoais como a intensão de voto, é necessária a inequívoca e expressa autorização do usuário do serviço.
Para que seja cumprida a LGPD impõe multas de até cinquenta milhões de reais por descumprimento que cause vazamento de dados e/ou exposição dos usuários em situações como o uso indevido de dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados possibilita uma nova realidade, sendo um parâmetro de proteção da intimidade e aos direitos de todos os brasileiros. A LGPD é uma conquista da nossa sociedade e é um desafio a ser implementado por todas as entidades públicas, privadas ou sociais, merecendo a atenção de todos os envolvidos.
CARLOS JOSÉ DE ASSIS JÚNIOR
É graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Campina Grande (PB), pós-graduado em Comércio Exterior pela Fundação Dom Cabral e em Políticas Públicas para MPE pela Unicamp. Trabalhou 20 anos no Sebrae e seis anos na Fieto; atualmente é servidor do TCE.
carlosjose.assisjunior@gmail.com
JÚLIO EDSTRON S. SANTOS
Doutor em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB. Mestre em Direito Internacional Econômico pela UCB/DF. Diretor Geral do Instituto de Contas 5 de Outubro do TCE-TO Professor e Coordenador Acadêmico do IDASP/Palmas. Professor da Uninassau de Palmas. Membro dos grupos de pesquisa Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor (NEPATS) da UCB/DF, Políticas Públicas e Juspositivismo, Jusmoralismo e Justiça Política do UNICEUB. Editor Executivo da REPATS.
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