O Diário Oficial publicado na noite desta quinta-feira, 15, trouxe a sanção do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) à Lei que passa a vedar o adiantamento da cobrança do Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para a transferência de propriedade. O texto é do deputado Jorge Frederico (Republicanos) e foi aprovado no dia 23 de maio pela Assembleia Legislativa (Aleto). A proposta recebeu o apoio Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Tocantins (Sincodiv), que teve o pedido atendido pelo chefe do Poder Executivo.
LEGISLAÇÃO NÃO IMPEDE PAGAMENTO ADIANTADO
Antes da Lei, na legislação tocantinense, para um veículo ser transferido, era necessário que o proprietário fizesse a quitação antecipada do IPVA. A proibição disposta no texto não impede o pagamento adiantado do imposto, se for essa a vontade do contribuinte, e a proibição não se aplica para a transferência da jurisdição – mudança de estado. A mudança também não onera o Estado, uma vez que o imposto continua sendo gerido pela Secretaria da Fazenda.
LIBERDADE DE ESCOLHA PARA O CONTRIBUINTE
Jorge Frederico comemorou a sanção. “Se o prazo para pagamento do imposto ainda não venceu e a jurisdição do veículo permanecerá dentro do Tocantins, não há razão para que o contribuinte adiante o imposto, é isso que estamos comemorando, esta liberdade de escolha para o contribuinte. Uma luta histórica, que agora vai desburocratizar este comércio, porque essa prática era abusiva sobre os contribuintes”, argumentou o parlamentar.