A Medida Provisória que institui o Programa Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) foi assinada nesta quinta-feira, 7, pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) em solenidade no Palácio Araguaia com a presença do secretário da Fazenda, Donizeth Silva; do presidente da Assembleia, Amélio Cayres (Republicanos); e dos presidentes da presidente da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Tocantins (Faciet), Fabiano do Vale; e da Associação Tocantinense de Supermercados (Atos) Maria de Fátima de Jesus. “É isso que queremos, que o empresário possa pagar suas dívidas fiscais, tirar a empresa do vermelho e buscar um financiamento. O nosso Governo tem essa preocupação”, pontuou o chefe do Poder Executivo na cerimônia.
COM DESCONTOS DE ATÉ 95% EM JUROS E MULTAS E NEGOCIAÇÃO PELO DEC DA SEFAZ
A proposta de negociação dos débitos será realizada no período de 7 a 30 de novembro, exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), que poderá ser acessado no site da Sefaz na internet. O Refis têm descontos de até 95% em multas e juros nos pagamento à vista, além de terem a opção de fazer o parcelamentos em até 72 vezes, alcançando créditos tributário cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de julho de 2024, e os não tributários inscritos ou não na Dívida Ativa. Os contribuintes tocantinenses em dívida com o Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e créditos não tributários terão a chance de quitar pendências com a receita estadual.
EXTENSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL
A agenda também foi marcada pela assinatura de Projeto de Lei que altera a legislação que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS. O novo texto autoriza estender o percentual de 75% de redução na base de cálculo da complementação de alíquota para as empresas optantes pelo regime simplificado do Simples Nacional durante o exercício financeiro de 2025 e 2026 e altera o percentual para o exercício de 2027, em 50%. A prorrogação deste percentual assegura que o Estado permaneça competitivo no cenário nacional, defende o governo.