Os donos de pequenos negócios ganharam novas regras e novos prazos para renegociar as dívidas com a União. Após solicitação do Sebrae, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a portaria 2.381, de 26 de fevereiro de 2021, reabrindo os prazos para ingresso no programa de Retomada Fiscal, que traz de volta vários editais que estiveram abertos até dezembro do ano passado.
A norma permite a negociação de débitos inscritos na dívida ativa da União até 31 de agosto, ou seja, prevê a negociação de débitos futuros. Os empreendedores terão até o dia 30 de setembro para solicitar a adesão ao programa. O presidente do Sebrae, Carlos Melles, explica que a edição da portaria foi requisitada em razão dos fortes impactos que a pandemia do coronavírus vem causando nas empresas de micro e pequeno porte há um ano.
“Essa medida abrange vários tipos de débitos e é uma excelente oportunidade que as micro e pequenas empresas devem aproveitar para colocar as suas contas em dia e fazer pagamentos e parcelamentos com descontos de multas e juros”, reforça Melles. A nova portaria também cita como objetivo permitir a “retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus”, assim como havia sido apontado na criação do programa, em setembro.
O presidente do Sebrae destaca que o instituto da transação tributária é a maneira mais moderna de regularizar débitos com a Receita Federal e com a PGFN. “No ano passado, conseguimos aprovar junto com o Congresso Nacional a Lei Complementar 174 estendendo esses institutos também para as micro e pequenas empresas. Tanto a Receita Federal quanto a PGFN lançaram editais, em 2020, com diferentes medidas para possibilitar essa renegociação”, relembra Melles.
Entre elas está o edital de débitos de pequeno valor que possibilitou que as micro e pequenas conseguissem pagar seus débitos ou parcelar com descontos de multas e juros ou até do valor principal. Outras modalidades permitiram que as empresas, principalmente os pequenos negócios, conseguissem provar para o Fisco as dificuldades econômicas-financeiras informando seu volume de vendas e comprovando decréscimo no faturamento. “É possível fazer essa renegociação de dívidas com descontos de multas e juros em prazo muito favorecidos que chegam até 133 meses”, pontuou o presidente do Sebrae.
Programa
O Programa de Retomada Fiscal envolve a concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos; a suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa; a autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado e a suspensão de execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias, entre outras medidas. (Assessoria de imprensa Sebrae)