No ano de 2023 estamos podendo acompanhar um aumento significativo no número de empresas que estão buscando se socorrer do judiciário com pedidos de Recuperação Judicial, contudo, muitos empresários por não terem condições financeiras de enfrentar um processo como esse ou até mesmo por terem um perfil de tentar resolver extrajudicialmente os problemas, acabam se esquivando o máximo possível de se acudir por esse meio.
Costumo dizer que o momento de buscar auxílio do judiciário ocorre quando não há mais possibilidades de negociar amigavelmente com os credores, seja pedindo algum desconto, prazo para pagamento ou abatimento de juros e multas.
Importante ressaltar para todos que a crise financeira da empresa não decorre sempre de má gestão do administrador. Existem diversos fatores externos economicamente que podem trazer impactos levando à uma situação de dificuldade, a pandemia esteve aí para confirmar minha afirmação.
A boa notícia é que existe uma forma de conseguir trazer todos os credores para a mesa de negociação, em um cenário favorável para conseguir deságios, prazos maiores e até mesmo remoção de juros e multas.
A empresa que estiver em situação financeira desfavorável pode com auxilio de um advogado especialista da área empresarial solicitar a abertura de um procedimento de mediação com seus credores, momento em que o CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos ou até mesmo uma câmara especializada nesse procedimento irá expedir cartas convite chamando esses credores para a mesa.
Para quem desconhece, mediação é uma forma de solução de conflitos onde uma terceira pessoa, neutra e imparcial, estimula o diálogo e a construção conjunta de decisões, mostrando todos os pontos positivos e negativos de se negociar, objetivando que ambos saiam daquela sessão com um cenário positivo.
Uma dúvida que deve estar na sua cabeça agora é a seguinte: “Tá bom, vou mediar com meus credores mas isso não impede que ele continue com o processo de execução penhorando bens e dinheiro da minha empresa”. E a boa notícia é: tem como suspendermos essas ações judiciais enquanto você está negociando.
Há a possibilidade com base em um artigo novo na Lei de Recuperação de Empresas que foi introduzido no ano de 2020, que caso a empresa esteja em processo de mediação o juiz é obrigado a suspender todas as cobranças e execuções contra a empresa pelo prazo de 60 dias.
Dessa forma, como o credor está impossibilitado de penhorar bens, a única saída nesses 60 dias é negociar com o devedor com paridade de armas, buscando uma solução eficaz e evitando que a Recuperação Judicial seja o único caminho possível para a empresa, sendo este o pior dos cenários para ambos os lados o que acaba por postergar ainda mais o adimplemento da dívida.
HENRIQUE ROCHA ARMANDO
É advogado especialista em Direito Empresarial com pós-graduação pela Fundação Getúlio Vargas. Sócio-fundador do escritório Armando & Advogados Associados.
E-mail: henrique@armandoadvogados.com.br
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