Em Portaria publicada no Diário Oficial de segunda-feira, 28,a Secretaria da Fazenda (Sefaz) estabeleceu o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Conforme o texto, o contribuinte poderá pagar o tributo em parcela única ou em até dez parcelas.
Desconto e prazo
Se a opção for por parcela única, quem efetuar o pagamento até o dia 15 de janeiro de 2021 terá desconto de 10%. Após esse prazo, o contribuinte terá até o dia 15 de outubro para pagar o IPVA 2021, mas sem o desconto.
Parcelamento
Já o contribuinte que optar por parcelar o imposto, poderá fazê-lo em até dez parcelas mensais, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 400,00 no caso de pessoa jurídica, e R$ 200,00 se física. Quem optar pelo parcelamento somente poderá receber o documento de licenciamento do veículo quando quitar a última parcela.
Dare
Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível na página do IPVA. Para preencher o Dare basta o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário. O imposto é calculado conforme o valor de mercado do veículo, obedecendo às alíquotas constantes no artigo 78 do Código Tributário do Estado do Tocantins.
IPVA de 2022
Ainda conforme a Portaria, para o exercício de 2022, o vencimento da parcela única será dia 17 de janeiro de 2022. A mesma data é estipulada para a primeira parcela de quem optar por dividir o débito.