A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas rejeitou na manhã desta segunda-feira, 6, o pedido de tutela de urgência apresentado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no Tocantins com o objetivo de suspender os efeitos do Decreto da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) que proibiu o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras e áreas públicas como forma de combater a proliferação da Covid-19. A regra foi mantida pelo juiz Roniclay Alves.
No exercício legítimo da competência administrativa e legislativa
A Abrasel argumentou que a prefeitura feriu princípio da isonomia e usurpou a competência de legislar sobre produção e consumo, que se limita ao Estado e a União. Entretanto, o magistrado argumenta que a associação não apresentou os pressupostos necessários para garantir a liminar. “O município no exercício legítimo de sua competência administrativa e legislativa, entendeu necessária e adequada a restrição das atividades, de modo a proteger o direito à vida e a saúde de sua população, de acordo com as peculiaridades regionais e com a capacidade de seu sistema de saúde baseando-se no artigo 23º da Constituição Federal e no que determina a Lei 13.979 de 2020”, defendeu.