A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas concedeu liminar na sexta-feira, 19, para reconhecer a atividade da PGR Construtora e Incorporadora como essencial para autorizá-la a funcionar durante a validade do Decreto 2.002 de 2021, que autorizou apenas serviços fundamentais continuem operando até esta quarta-feira, 23. A decisão é do juiz William Trigilio da Silva.
Construção civil é considerada essencial pelo governo federal
Para conceder a liminar à PGR Construtora e Incorporadora, o magistrado destaca que ao contrário do município, a União entende que as atividades de construção civil podem ser consideradas essenciais, conforme estabelece o Decreto 10.282 de 2020, entendimento este seguido pelo Palácio Araguaia. “Tenho que as normas federal e estadual devem prevalecer para considerar a atividade realizada pela impetrante como essencial”, defendeu William Trigilio da Silva, que negou o pedido de suspensão total das regras municipais da empresa, exigindo da mesma obediência às demais regras e protocolos sanitários impostos.