A Associação Comercial e Industrial de Araguaína (Aciara) obteve uma decisão liminar favorável, em primeira instância, que determinou a suspensão imediata da inscrição de um de seus associados junto aos órgãos de proteção ao crédito por causa do não pagamento da taxa do chamado Benefício Social Familiar (BFS). A contribuição criada por convenção coletiva de trabalho (CCT) é questionada pelo empresariado.
Segundo a Aciara, na decisão, o juiz responsável pelo caso afirma que não há dúvida quanto à probabilidade das alegações de inexistência do débito em questão. “Determino à parte requerida que exclua a restrição do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, no prazo de 72 horas, e se abstenha de incluí-lo novamente referente ao título em questão”, diz a sentença.
O assessor jurídico da Aciara, Roger Sousa Kuhn, afirma que a decisão vem corroborar o entendimento da impossibilidade de se negativar uma empresa por uma dívida da qual a mesma não tenha contratado ou participado da contratação.
“Temos sido muito procurados por associados que estão recebendo avisos de negativação por não terem pago o tal benefício social familiar, criado sem a consulta prévia dos empresários. Essa negativação, no nosso entendimento, configura abuso de direito e permeada de ilegalidades”, destacou.
O processo terá continuidade e a empresa gestora da taxa será citada para contestar a ação, caso queira. O pedido ainda envolve a condenação da empresa por danos morais.