A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal aprovou, no final de 2017, a PEC – Proposta de Emenda à Constituição, nº 37/2007, que retoma a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na exportação de produtos primários e semielaborados. A iniciativa foi do senador Flexa Ribeiro e recebeu substitutivo do relator, senador Antonio Anastasia.
A Constituição Federal de 1988 já previa a não-incidência do tributo sobre os produtos industrializados dirigidos ao mercado externo o que, naquele momento, não gerou conflitos entre a União e os estados, quanto a proposta para seu ressarcimento.
Para estimular a exportação, já que a balança comercial brasileira estava sempre negativa, foi aprovada a Lei Complementar nº 87/1996, mais conhecida como Lei Kandir. Esta Lei desonerou do ICMS os produtos primários e semielaborados para exportação. Mesmo com a criação do FEX – Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações, previsto na mesma Lei, como mecanismo de ressarcimento pela União, das perdas de arrecadação dos estados, provenientes da desoneração, os prejuízos não foram e não estão sendo compensados.
A PEC 37/2007, ao retomar a cobrança do ICMS sobre os produtos primários e semielaborados para exportação vai deixar de privar estados e municípios dessa importantíssima fonte de recursos, porque os municípios tem o direito de receber 25% do valor arrecadado. Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/2002 deixou de fixar o valor, embora tenha mantido o direito de repasse. Com isso, os governadores precisam negociar, a cada ano, o montante a ser repassado. Os coeficientes de repartição são definidos anualmente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA). A distribuição para estados e municípios seguem as regras de 75% para estados e 25% para municípios, considerando os índices de distribuição do ICMS em
cada estado.
Em dezembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que apontava a omissão do Congresso Nacional na regulamentação dos repasses de recursos da União para os estados por causa da desoneração das exportações e nada foi feito. Não existe interesse da União na PEC 37/2007. Para a União o importante é manter a balança comercial superavitária.
Em 2017, o Instituto Rui Barbosa, que congrega todos os Tribunais de Contas Estaduais, constituiu um Grupo de Estudos, composto por representantes de diversos Tribunais de Contas e coordenado pelo TCE do Pará, com o objetivo de fazer um diagnóstico dos prejuízos causados aos Estados e Municípios pela Lei Kandir. Em novembro de 2017, divulgou os resultados dos estudos por meio do Relatório Técnico Conclusivo Sobre a Desoneração do ICMS Sobre as Exportações e seus Impactos nos Estados e Municípios. O período de abrangência do referido Relatório compreendeu o período de 1996 a 2016.
No relatório, conforme o COMSEFAZ – Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, as perdas brutas de ICMS causados aos estados, de 1996 a 2016 e atualizadas até 2017, somam o valor de R$ 707,8 bilhões. As transferências compensatórias realizadas pela União aos estados somaram R$ 159 bilhões. Deixaram de ser repassados aos estados R$ 548 bilhões.
Para o Estado do Tocantins, que não era um estado exportador quando do início da vigência da Lei Kandir, os prejuízos eram mínimos, mas com o decorrer do tempo ou seja, durante mais de 20 anos, ele passou a ser um grande produtor e exportador de soja e de carne e, conforme o Relatório, acumulou de 1996 a 2016 um prejuízo de R$ 3,2 bilhões. Deste total, os municípios teriam direito à R$ 804 milhões. Seria dinheiro suficiente para resolver parte dos problemas financeiros do estado e de muitos municípios.
O Estado do Tocantins tem sua economia calçada no agronegócio. A soja e a carne são os produtos que mais exportamos, o que para um estado em processo de crescimento e desenvolvimento é muito importante que a PEC 37/2007 seja aprovada pelo Congresso Nacional o mais rápido possível. Vai ser muito difícil sua aprovação pelo plenário, pois não é de interesse da União.
Aqui no estado, conforme foi divulgado pelos veículos de comunicação, políticos importantes não querem que seja cobrado ICMS sobre as exportações da soja e da carne para não diminuir o lucro dos produtores e das grandes empresas transnacionais que vendem nossos produtos mundo a fora. É uma incoerência porque centenas de milhares de tocantinenses precisam desses recursos para ter uma qualidade de vida melhor.
Precisamos saber a posição dos nossos senadores e deputados federais sobre a PEC 2017, pois estamos acompanhando as dificuldades financeiras do estado e dos municípios.
É um assunto chato de se ler, mas de grande importância para nosso futuro. Os veículos de comunicação deveriam conhecer a posição da nossa bancada federal e do governo estadual.
TADEU ZERBINI
É economista, especialista em Gestão Pública, professor e consultor
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