Tramita da Assembleia Legislativa um Projeto de Lei do deputado estadual Paulo Mourão (PT) que busca estabelecer punição administrativa aos postos revendedores de combustíveis que utilizarem bomba de abastecimento adulterada. As sanções variam de multa entre R$ 15 e R$ 50 mil, interdição do estabelecimento pelo período de 30 dias; cassação da inscrição no cadastro de contribuintes (CC) e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado.
Com a cassação da inscrição do CC, o projeto prevê que os sócios do estabelecimento penalizado – pessoas físicas ou jurídicas – ficarão impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo período de cinco anos, contados a partir da cassação, mesmo que em estabelecimento diferente daquele em que a irregularidade foi constatada. Também estariam proibidos de entrar com pedido de inscrição de nova empresa, neste mesmo ramo de atividade, pelo prazo de cinco anos.
“Desse modo, será possível impedir que os estabelecimentos penalizados voltem a praticar essas infrações, na medida em que seus sócios serão proibidos de atuar no mesmo ramo de atividade”, justificou Mourão.
Segundo o deputado, o projeto quer evitar a adulteração da bomba de abastecimento. A fraude ocorre quando o dono do posto instala um equipamento ou mecanismo para reduzir o volume de combustível fornecido ao consumidor. A adulteração gera prejuízos aos consumidores que de boa-fé acreditam na medição do combustível mostrada na bomba, no entanto estão levando uma quantidade inferior.