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MPC recomenda que não seja concedida data-base durante crise da Covid-19 e que executivos e legislativos do TO centralizem gastos na saúde

Procurador-geral de Contas, José Roberto Gomes (Foto: Ascom TCE-TO)

O procurador-geral de Contas, José Roberto Torres Gomes, recomendou aos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo, estadual e municipal, bem como fundos e autarquias, que se abstenham de encaminhar projetos de leis para revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, a data-base, ou aumentos diferenciados de qualquer natureza, durante o período de situação de emergência de saúde pública estabelecido pela Portaria n.º 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e do Decreto Estadual n.º 6.072/2020.

Priorizar despesas na saúde

Gomes também orienta que todos priorizem a execução de despesas na saúde e nas demais áreas impactadas pela crise decorrente da Covid-19, reduzindo-se outras despesas em ações menos urgentes ou relevantes diante da situação de calamidade pública verificada.

Medidas cabíveis

O procurador-geral alerta que o descumprimento da recomendação implicará na atuação do órgão com medidas cabíveis e que poderão constar no âmbito da prestação de contas anual dos gestores.

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