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MPE cobra dos postos cumprimento de lei que exige que informem diferença dos preços à vista e a prazo

(Foto: Divulgação/Ilustração)

A 15ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Tocantins (MPE) expediu no dia 20 recomendação administrativa ao Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Estado do Tocantins (Sindiposto) para que oriente os postos de combustíveis acerca da Lei Estadual 3.651 de 2020, que estabelece medidas de proteção ao consumidor na publicidade de combustíveis.

Informar variação de preço

Segundo a recomendação, a legislação que entrou em vigor no dia 24 de janeiro deste ano visa proteger o consumidor ao obrigar os estabelecimentos a informarem o preço à vista para pagamento em dinheiro, bem como o valor a prazo ou outro meio de pagamento, caso o estabelecimento o admita.

Alerta

Caberá ao Sindiposto alertar aos estabelecimentos comerciais de que o descumprimento da lei implicará a imposição de sanções previstas no art. 56 e 60º do Código de Defesa do Consumidor, dentre elas, aplicação de multa e suspensão temporária das atividades.

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Relato de irregularidades

No documento, a promotora de Justiça Weruska Rezende Fuso, em substituição na 15ª Promotoria de Justiça da Capital, considerou o relato de irregularidades na comercialização de combustíveis na Capital e um procedimento instaurado na referida Promotoria de Justiça.

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