O Diário Oficial de sexta-feira, 17, trouxe a sanção da Lei que institui o “Passaporte Equestre” para participação de equinos, asininos e muares em eventos no Tocantins, sejam de natureza cultural, desportiva ou de lazer. Conforme o texto, de autoria do deputado Cleiton Cardoso, a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) será a responsável pela emissão do documento, seguindo critérios sanitários determinados pelas legislações estadual e federal.
Prazo para implementar passaporte
Presidente da Adapec, Paulo Lima argumenta que a instituição analisará as regras para viabilizar o atendimento à Lei 3.824 de 2021, priorizando a movimentação dos animais mediante a apresentação da Guia de Trânsito Animal (GTA), de exames e atestados sanitários. “Precisaremos de um prazo para providenciar um modelo único e padronizado, adequar o Sistema Informatizado de Defesa Agropecuária e treinar as equipes para viabilizar o passaporte aos produtores rurais”, ressalta.
Validade de um ano
Ainda conforme a Lei 3.824 de 2021, o “Passaporte Equestre” terá validade de um ano. Entretanto, só estará validado se estiver acompanhado da GTA, exames dos animais em dia, atestados clínicos e laboratoriais obrigatórios, entre outras exigências previstas nas legislações. Além disso, o período total do trânsito deve estar dentro do período de validade dos exames negativos para Anemia Infecciosa Equina (AIE) e para o mormo, devendo ser emitido por laboratório credenciado ou oficial.