A recente alteração do Código Tributário de Gurupi garantiu a redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que passou de 3% para 2,5% para imóveis urbanos. Para os imóveis rurais manteve-se 3%. Para os urbanos financiados no Sistema Financeiro da Habitação, no valor de até R$ 202.500, a alíquota é de 0,5%.
ISENÇÃO
As mudanças possibilitam também a isenção do imposto para imóveis residenciais em projetos sociais, destinados à população de baixa renda e à primeira aquisição de imóvel de contribuinte que atenda os seguintes requisitos: aposentado, pensionista, beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), deficiente incapacitado para o trabalho, e para imóveis de baixo valor.
TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL PARA PRÓPRIA EMPRESA
Outro benefício é para o contribuinte que tem uma empresa e quer transferir o imóvel para esta empresa, neste caso, ele não paga o imposto, porém a empresa não pode ser do ramo imobiliário; se for atividades mistas, a receita operacional de atividades imobiliárias não pode ultrapassar 50% da receita operacional total; se a avaliação do imóvel for superior ao valor informado do contrato social, o Município cobrará a diferença do imposto independentemente da atividade da empresa. Outra grande novidade que a reforma do Código trouxe, é a possibilidade do parcelamento do ITBI em até quatro vezes, sendo permitido o registro sem nenhum prejuízo ao contribuinte.
REVISÃO
A prefeita Josi Nunes (UB) comentou as mudanças. “Não se trata de elevação de impostos, mas de revisão, inclusive, acatando uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado e neste novo Código está sendo promovido justiça social”, ressaltou. Secretário de Planejamento e Finanças, Lucas Lemes resumiu as mudanças. “O valor para toda transação era 3% e o pagamento deveria ser feito à vista em parcela única, com o novo Código essa alíquota foi reduzida para 2,5% e pode ser parcelada em até quatro vezes e para o pagamento a vista o contribuinte agora tem ainda 10% de desconto. Vale lembrar que os imóveis destinados a programas habitacionais sociais e aqueles que vão fazer a aquisição do seu imóvel e que tenham as condições de isenção do IPTU, também são isentos do ITBI”