Estimados leitores e leitoras! Tudo bem com vocês? Já preparam o bacalhau ou o peixe para a Sexta-feira Santa? E o ovo de páscoa para domingo? Religião e fé atreladas ao comércio, não é mesmo? O sagrado e o comércio sempre estiveram lado a lado, a história nos mostra que a humanidade é refém de crenças milenares e de interesses econômicos. Mas as diferenças religiosas e os interesses econômicos é que movem o mundo, só não podemos afirmar em que direção.
[bs-quote quote=”Do meu ponto de vista o empréstimo é necessário e possível de ser feito, mas acredito que uma nova discussão sobre sua aplicação deveria ser realizada. Deve-se pensar o Estado para o futuro e não para fazer política populista no presente” style=”default” align=”right” author_name=”TADEU ZERBINI” author_job=”É economista e consultor” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2018/04/TadeuZerbini60.jpg”][/bs-quote]
Temos acompanhado desde o ano passado esta novela do empréstimo do governo do Estado do Tocantins junto à Caixa Econômica Federal. São dois empréstimos, um de R$ 453 milhões e outro de R$ 130 milhões. O segundo deve ser investido na construção de uma ponte sobre o rio Tocantins, em Porto Nacional e o primeiro é para: Infraestrutura urbana dos municípios – R$ 208 milhões divididos em duas fases, Programa Pró-transporte – R$ 59,6 milhões, Construção da TO-365 (De Gurupi ao povoado Trevo da Praia) – R$ 64,8 milhões, Duplicação da TO-222 (Entre Araguaína e o distrito de Novo Horizonte) – R$ 41 milhões, Pavimentação da TO-225 (De Lagoa da Confusão à Barreira da Cruz)- R$ 30 milhões, Construção de unidades habitacionais – R$ 21,4 milhões, Pavimentação da TO-243 (Entre Araguaína e o povoado de Mato Verde)- R$ 12 milhões, Obra do Hospital Geral de Gurupi – R$ 10 milhões, Construção do Batalhão Militar e Rodoviário de Divisas – R$ 3,5 milhões, Estádio Castanheirão em Miracema – R$ 1 milhão e Ginásio Ercílio Bezerra de Castro – R$ 700 mil.
O juiz Eduardo de Melo Gama, da 1ª Vara Federal em Palmas, proibiu a Caixa Econômica Federal de fazer o empréstimo até ter garantias de que as parcelas podem ser quitadas pelo Estado. A Assembleia Legislativa tinha aprovado lei que autorizava o uso do FPE como garantia, mas o juiz entendeu que a prática é inconstitucional.
Ele determinou que a operação financeira só poderá ser feita quando houver aval da União e garantias do governo sem envolver dinheiro de impostos. O pedido para a suspensão foi do Ministério Público Federal. Segundo o MPF, há ainda outras irregularidades no empréstimo. O procurador afirmou que não foram levados em conta critérios técnicos para selecionar quais obras seriam beneficiadas com o empréstimo.
A União não pode avalizar o empréstimo por causa do nível de endividamento do estado, atualmente classificado com nota C, numa escala de A a D e por falta de enquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal
Mas a Caixa já concedeu empréstimos a Estados e municípios recebendo receitas tributárias como garantia, o que é proibido pela Constituição. Foi a descoberta dessas operações que levou o Conselho de Administração do banco a suspender, sem a garantia da União, novos empréstimos a Estados e Municípios.
O artigo 167 da Constituição veda a vinculação de receitas futuras com impostos (como IPTU, por exemplo) a financiamentos bancários. O mesmo vale para os fundos de participação dos Estados (FPE) e dos municípios (FPM) – que são transferências feitas pela União ao dividir a arrecadação de impostos federais com os demais entes federativos. A única exceção é quando o empréstimo tem aval do Tesouro Nacional. Nesse caso, municípios e Estados podem colocar as receitas tributárias ou com os fundos de participação como garantia ou seja, se o empréstimo não for honrado, a União paga ao banco, mas fica com as receitas tributárias. Por isso, o conselho da Caixa suspendeu apenas as operações que não tinham esse respaldo.
Resumindo, se o Governo Estadual se enquadrar na Lei de Responsabilidade Fiscal, na classificação do Governo Federal e obter o aval da União estará plenamente habilitado para realizar o empréstimo, queiram ou não a Justiça Federal e o Ministério Público Federal e o Estado está caminhando para solucionar os impedimentos.
Uma questão que precisa ser repensada diz respeito à distribuição de R$ 200 milhões para os municípios tocantinenses. A pulverização desses recursos não vai somar em nada para o desenvolvimento estratégico do Estado, será simplesmente um ato político sem repercussão na economia tocantinense e que talvez impeça a aprovação do empréstimo.
Com relação à ponte de Porto Nacional, ainda não foi divulgado o laudo da real situação da mesma, que poderá demonstrar a possibilidade de sua recuperação e evitar de se construir outra ponte em curto prazo. Junta-se a este fato o cancelamento da licitação que foi vencida pela Rivoli.
Acompanho as opiniões de diversas pessoas sobre este empréstimo. Do meu ponto de vista ele é necessário e possível de ser feito, mas acredito que uma nova discussão sobre sua aplicação deveria ser realizada. Deve-se pensar o Estado para o futuro e não para fazer política populista no presente. Não podemos esquecer que no ano que vem teremos eleições municipais e isto pode atrasar ainda mais o equilíbrio socioeconômico do Tocantins, se o empréstimo for utilizado para agradar prefeitos.
O empréstimo deve gerar trabalho e renda que estimulem o comércio e os serviços. O Estado já tem dificuldades orçamentárias e financeiras para realizar novos investimentos e a aplicação dos recursos oriundas deste empréstimo deveria gerar novas oportunidades para a população tocantinense.
Sou a favor do empréstimo, mas se for rediscutida a aplicação dos recursos.
TADEU ZERBINI
É economista, especialista em Gestão Pública, professor e consultor
ctzl@uol.com.br