Estimados leitores e leitoras! Como vocês estão? Curtindo o clima londrino no Tocantins? Quanta chuva? Estão com saudade do sol? Este é o momento que o Tocantins começa a gerar muita riqueza nos campos. Os agricultores começam a trabalhar muito, para colher os resultados esperados. Somos um Estado do agronegócio e a chuva é o insumo principal para o sucesso esperado.
Nosso final de semana foi muito triste por causa do acidente que aconteceu no lago de Palmas, durante a 6ª etapa do circuito estadual de Maratona Aquática do Tocantins, vitimando a atleta e professora Ludimila Barbosa que participava da competição. Uma fatalidade que causou comoção em toda a população tocantinense. Conheço bem os “banzeiros” do lago, pois coordenei o projeto de captura dos animais, quando do enchimento do lago. Na época de chuva e com ventos fortes, ninguém deve estar dentro do lago. É um fenômeno assustador e perigoso e, deve ser levado em consideração para não haver programação de competições aquáticas no período de chuva.
[bs-quote quote=”Desde que foi fundada, a ATM sempre foi voltada para os prefeitos e nunca para os municípios. Passou da hora de mudar” style=”default” align=”right” author_name=”TADEU ZERBINI” author_job=”É economista e consultor” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2018/02/TadeuZerbini60.jpg”][/bs-quote]
A eleição da ATM acontece nos próximos dias e precisa de algumas reflexões. Em outros artigos falei que não existe ATM, mas sim ATP – Associação Tocantinense de Prefeitos. A única coisa que a ATM faz são as marchas à Brasília para conseguir mais recursos para os municípios. Isto é para inglês ver. Quem consegue recursos para os municípios são os Deputados Federais e Senadores. Os prefeitos só gastam diárias polpudas, por conta do povo. Vocês acreditam que ministros e o presidente da república vão liberar recursos direto para prefeitos. Claro que não. As bancadas de Deputados Federais e Senadores são que priorizam as demandas dos prefeitos. Hoje, todos os sistemas de liberação de recursos são eletrônicos. Não precisa ficar indo à Brasília. Os Deputados Federais e Senadores sempre estão por aqui. Os paradigmas e os vícios de gestão da ATM precisam ser quebrados imediatamente. Chega de corporativismo arcaico e incompetente.
Para vocês terem conhecimento do que consta do Estatuto da ATM, reproduzo, logo aí abaixo, quais são as suas finalidades e, mesmo reduzindo o tamanho da fonte, ocupou espaço razoável deste artigo. Vejam se essas atividades estão sendo realizadas pela ATM.
Conforme seu Estatuto, a ATM tem como finalidades precípuas:
I – congregar os municípios tocantinenses e difundir a sua doutrina municipalista, ampliando e fortalecendo suas capacidades administrativas, econômicas, culturais e sociais; II – estabelecer programas integrados de modernização administrativa dos municípios, através da reorganização dos serviços público administrativo entre os municípios do Estado e demais unidades da federação, bem como associações congêneres; IV – assessorar os municípios associados, cooperando na elaboração e implantação de medidas legislativas e outras que possibilitem o aperfeiçoamento das administrações municipais; V – prestar consultoria e assessoramento técnico, nos campos jurídico, administrativo, contábil e na elaboração de projetos de interesse dos municípios; VI – buscar mecanismos para que os municípios associados recebam o máximo de informações acerca da implementação dos planejamentos de aplicação de verbas referentes à educação, saúde pública, assistência social, transporte, comunicação, eletrificação e saneamento básico; VII – participar de audiências públicas e reuniões de interesse dos municípios, com a finalidade de representá-los em todas as esferas de governo, com a finalidade de elevar as condições de bem-estar econômico e social das populações rurais e urbanas; VIII – promover o estabelecimento da cooperação intermunicipal e intergovernamental, com o objetivo de: a) divulgar nos municípios as normas e exigências dos órgãos públicos e instituições de assistência técnica e financeira aos municípios; b) conjugar recursos técnicos e financeiros da União, do Estado e dos Municípios, mediante acordos, convênios ou contratos intermunicipais para solução de problemas econômicos, tributários e sociais comuns aos municípios associados; c) reivindicar a descentralização dos serviços públicos estaduais e federais, notadamente os de educação, saúde pública e assistência social; d) difundir e incentivar a publicação de jornais, boletins, livros e outros veículos de divulgação, independente da sua natureza técnica ou tecnológica, estudos municipais e princípios de doutrina municipalista; e) manter assíduo intercâmbio de conhecimentos e informações de caráter técnico administrativo com as associações congêneres, nacionais ou internacionais, prefeituras e câmaras municipais e promover aproximação entre elas; f) defender e reivindicar os interesses econômico-sociais dos municípios tocantinenses, não permitindo que a política partidária local interfira nas atividades e nos legítimos interesses da ATM; g) elaborar estudos e levantamentos acerca dos problemas comuns e potencialidades dos municípios associados, com indicação de prioridades para atendimento pelos poderes públicos; h) realizar encontros, simpósios, seminários e outras formas de debates e estudos, bem como congressos de municípios; i) pleitear e adotar medidas úteis aos interesses dos municípios tocantinenses, defendendo propostas de desenvolvimento e progresso das entidades que representa, interessando-se por financiamentos, bem como aquisição de equipamentos de utilidade ou uso comum aos municípios; j) participar de encontros, seminários e congressos municipais, regionais, nacionais e internacionais representando o conjunto dos municípios tocantinenses; k) representar os interesses das municipalidades junto aos poderes públicos constituídos, inclusive o Poder Judiciário. l) Promover ações judiciais de âmbito dos interesses dos municípios associados. m) Implementar ações de auxílio aos municípios associados, com pacotes de viagens, hospedagens, alimentação e transporte, possibilitando aos associados preços mais em conta mediante autorização e restituição das despesas devidamente comprovadas, à conta da ATM ; n) promover o estabelecimento de cooperação entre os Municípios e os Governos Federal e Estadual, organizações não governamentais e entidades congêneres; o) promover estudos de interesse da administração municipal, especialmente com relação aos serviços fazendários, de saúde e de educação; IX – prestar assessoramento técnico, nos campos jurídico, contábil, marketing e publicidade e elaboração de projetos aos seus associados, com vista a: a) recuperação de receitas municipais, tais como as do Salário Educação, do Fomentar,, bem como questionar a forma de distribuição dos créditos do ICMS; b) propugnar pela municipalização do ensino fundamental em todos os municípios, melhoria do transporte escolar e distribuição justa dos recursos do FUNDEB; c) gestão plena na área de saúde, reivindicando melhor distribuição dos recursos financeiros para referida área; d) municipalização do Trânsito, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro –CTB; e) promover treinamento dos servidores municipais, atribuições imputadas aos Municípios; f) apoiar criação de Fóruns Permanentes de discussões dos diferentes temas de interesse dos municípios; g) realização de Congressos Regionais de Municípios; h) instalação de escritório de apoio aos Municípios Tocantinenses em Brasília-DF, em parceria, quando couber, com a Confederação Nacional dos Municípios – CNM e Governo do Estado do Tocantins; i) reivindicar junto ao Banco Central a instalação de agências e/ou postos bancários nos pequenos Municípios do Estado do Tocantins que ainda não possuem; X – promover ações judiciais em nome dos seus associados; XI – a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; XII – a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, da ordem pública e interesse social, nos termos dos Arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias. Art. 3º. A ATM reger-se-á por este Estatuto, disposições especiais que venham a ser instituídas pela Assembleia Geral e seu Regimento Interno, que terão duração por prazo indeterminado; e, implementará suas funções por meio de suas diretorias, e internamente através do Gabinete do Presidente, da Secretaria Executiva e da Assessoria Técnica, observando-se o disposto nos artigos 53 a 61 do Código Civil
Pois é, a ATM ou ATP deveria estar discutindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e ajudando a modernizá-la. A maioria dos municípios tocantinenses é pobre e com pouca população e precisa de uma visão diferenciada com relação à Lei, ao TCE, ao Ministério Público e aos veículos de comunicação. Desde que foi fundada a ATM sempre foi voltada para os prefeitos e nunca para os municípios. Passou da hora de mudar. Será possível?
Qual o apoio que a ATM ou a ATP dá aos ordenadores de despesas dos pequenos municípios que estão com as contas julgadas irregulares pelo TCE?
Quais atitudes a ATM ou a ATP tomam junto ao Ministério Público Estadual que faz as vezes do TCE e do Ministério Público de Contas?
Quais os estudos e prognósticos desenvolvidos pela ATM ou ATP para ajudar os pequenos municípios na gestão local?
Peço perdão pelo tamanho do texto, mas achei necessário.
TADEU ZERBINI
É economista, especialista em Gestão Pública, professor e consultor
ctzl@uol.com.br