Até dia 30 de abril os brasileiros devem fazer e enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) do ano base 2018. Muitas pessoas acabam deixando para a última hora, o que pode deixa-las apreensivas ou nervosas com receio de não dar tempo, e, com esse nervosismo acabar fazendo algo errado no momento da declaração.
Deixar para última hora pode acarretar em muitos problemas, perder o prazo por exemplo e não fazer a declaração gera multa e muitas outras complicações. É muito importante que os brasileiros que irão declarar renda tenham organização e planejamento, para que seja realizada de forma correta.
O é especialista em Educação Financeira da Fundação Sicredi, Everton André Batista Lopes, respondeu algumas perguntas para auxiliar os brasileiros nesse período.
Pergunta: Quais as pessoas que precisam fazer a declaração?
Everton André Batista Lopes: É importante que você não deixe para a última hora, pois com a pressa muitas pessoas acabam cometendo erros “bobos”, como inverter valores ao digitar os dados. Aliás, esse tem sido um dos maiores problemas de quem tem caído na malha fina. Se sua declaração for simples, faça você mesmo; caso contrário, procure a ajuda de um profissional. Porém, antes de iniciar todo o processo, saiba quem precisa declarar o IR:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;
- Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
- Quem possuir bens superiores a R$ 300 mil;
- Se teve receita superior a R$ 142,798,50 com atividade rural;
- Quem realizou operações na Bolsa de Valores.
Pergunta: Quais são os documentos necessários para fazer a declaração e que podem ajudar a não cair na malha fina?
Everton André Batista Lopes: Primeiramente, para que você possa fazê-la com mais tranquilidade e ordem, é importante que, ao longo do ano, escolha um local de fácil acesso e nele separe uma gaveta ou um envelope, onde irá guardando documentos exigidos para que, no momento exato, tudo fique a sua disposição, tais como:
- A declaração de seus rendimentos do ano anterior, no caso o ano base 2018;
- Despesas médicas e odontológicas, suas e de seus dependentes legais;
- Despesas escolares, suas e de seus dependentes legais;
- Doações a instituições com a possibilidade de deduções legais;
- Comprovantes de aluguéis, se esse for o seu caso;
- Comprovantes de contribuições de Previdência Privada somente na modalidade PGBL – Programa Gerador de Benefício Livre.
- Os “CPFs” de todos os dependentes, independente de idade, deverão ser informados na declaração.
Pergunta: O Microempreendedor Individual tem alguma especificação nesse momento?
Everton André Batista Lopes: Sim. Para o Microempreendedor Individual, são exercidos dois papéis, o de empresário e o de cidadão. Por isso, deve fazer tanto a declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) como para Pessoa Jurídica (IRPJ). Ainda que você não seja um especialista em contabilidade, é recomendável e útil que entenda o mínimo exigido sobre questões legais, e é nessa lógica que compreender o IRPJ e o seu funcionamento pode fazer a diferença no seu negócio.
Pergunta: E quanto ao IR a ser restituído, você tem alguma orientação financeira?
Everton André Batista Lopes: E para quem tem IR a restituir, uma boa pedida é aplicá-la numa poupança. No Sicredi – instituição financeira cooperativa com mais de 4 milhões de associados e atuação em 22 estados e no Distrito Federal –, é possível, em vez de cadastrar uma conta corrente, como de costume, ao fazer a declaração de IR cadastrar a conta poupança para a restituição. Deste modo, você aproveita o “dinheiro extra” para poupar, servindo como reserva financeira para imprevistos ou para realização de planos.
Por fim, não deixe para enviar sua declaração de IR no limite do prazo, pois um benefício adicional de quem a encaminha antes é, justamente, caso tenha direito à restituição, recebê-la mais cedo também. (Com informações da assessoria)