Estimados leitores e leitoras! Tudo bem com vocês? Como vocês estão avaliando o Projeto que o Presidente da República encaminhou para a Câmara dos Deputados sobre mudanças nas Leis de trânsito? Vai ser uma boa discussão, não é mesmo? Carteira de motorista válida por 10 anos, quantidade de pontos na carteira dobrada, exame médico no lugar que o motorista desejar, fim de multa para condução de criança sem cadeirinha e outros pontos. Mas de que adianta este Projeto para o desenvolvimento e crescimento do Brasil? O foco deveria ser na dívida pública brasileira, mas o povo vai comemorar assim mesmo.
A Dívida Pública Federal (DPF) é a dívida contraída pelo Tesouro Nacional para financiar o déficit orçamentário do Governo Federal, nele incluído o refinanciamento da própria dívida, bem como para realizar operações com finalidades específicas definidas em lei.
[bs-quote quote=”A dívida continuou a crescer e a inviabilizar o desenvolvimento brasileiro, sem que ninguém tomasse uma providência mais eficaz. Parece que deixam o tempo resolver” style=”default” align=”right” author_name=”TADEU ZERBINI” author_job=”É economista e consultor” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2018/04/TadeuZerbini60.jpg”][/bs-quote]
Em relação à forma, o endividamento por ocorrer por meio da emissão de títulos públicos ou pela assinatura de contratos. Quando os recursos são captados por meio da emissão de títulos públicos, a dívida daí decorrente é chamada de mobiliária. Quando a captação é feita via celebração de contratos, a dívida é classificada como contratual.
Os títulos públicos federais são instrumentos financeiros de renda fixa emitidos pelo Governo Federal via oferta pública (leilão) ou diretamente ao detentor. Já os contratos são usualmente firmados com organismos multilaterais, tais como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, com agências governamentais, como o Japan Bank For International Cooperation e o KfW, e com bancos privados.
Em relação à moeda na qual ocorrem seus fluxos de recebimento e pagamento, a Dívida Pública Federal pode ser classificada como interna ou externa. Quando os pagamentos e recebimentos são realizados na moeda corrente em circulação no país, no caso brasileiro o real, a dívida é chamada de interna. Por sua vez, quando tais fluxos financeiros ocorrem em moeda estrangeira, usualmente o dólar norte-americano, a dívida é classificada como externa.
A história mostra como o Brasil sempre foi endividado e, para diagnosticar o problema, a Constituição Brasileira de 1988, previu a auditoria da dívida em seu artigo 26 do Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias, assim definido:
Art. 26 – No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro.
§ 1º – A Comissão terá a força legal de Comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
§ 2º – Apurada irregularidade, o Congresso Nacional proporá ao Poder Executivo a declaração de nulidade do ato e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que formalizará, no prazo de sessenta dias, a ação cabível.
Só foi transitório mesmo. A dívida continuou a crescer e a inviabilizar o desenvolvimento brasileiro, sem que ninguém tomasse uma providência mais eficaz. Parece que deixam o tempo resolver.
Conforme dados divulgados pelo site “Auditoria Cidadã da Dívida”, referentes ao exercício de 2018 e baseados em informações da Secretaria do Tesouro Nacional, fica fácil fazermos uma comparação entre a dívida pública brasileira e a previdência.
O orçamento brasileiro previsto para 2018 foi de R$ 3,527 trilhões e foram pagos R$ 2,621 trilhões. Do valor pago foram gastos R$ 1.065 trilhão com Juros e Amortização da dívida nacional e outros R$ 642 bilhões com a previdência.
Até o final de 2019, a Dívida Pública Brasileira poderá chegar a R$ 4,3 trilhões de acordo com, os órgãos de planejamento, isto quer dizer que a reforma da previdência, a curto prazo, não fará nenhuma diferença para as contas públicas considerando que a estimativa com ela é de se poupar R$ 1 trilhão em 10 anos.
No início de 2019, a agência de classificação de risco Standard & Poor’s (S&P) manteve a nota de crédito do Brasil em “BB-“, com perspectiva estável, mas que está três níveis abaixo do grau de investimento (selo de bom pagador). A S&P justificou sua decisão ao apontar a expectativa de lenta melhora das contas públicas do país e do crescimento econômico brasileiro durante o atual governo.
Recentemente, o diretor executivo da Fitch Ratings no Brasil, Rafael Guedes afirmou que a reforma de previdência é decisiva para o equilíbrio fiscal brasileiro, mas não é suficiente para estabilizar o endividamento ou levar a uma revisão de rating (rating é uma nota que as agências internacionais de classificação de risco de crédito atribuem a um emissor seja ele um país, empresa, banco, etc.) para aumentar a capacidade brasileira de pagar sua dívida. Serve também para que investidores saibam o grau de risco dos títulos de dívida que estão adquirindo.
Resumindo: não vai ser só com a reforma da previdência que o Brasil voltará a crescer. Precisa ser feita a reforma fiscal, ampliar as reformas política e trabalhista e redefinir o papel do Ministério Público. Se estão demorando 6 meses para aprovar a reforma da previdência, deixando o país estagnado, imaginem fazerem outras reformas que são mais importantes do que a da previdência.
A dívida brasileira não permite que o país desenvolva e, atrelado a isso, o grau de investimento do país afasta qualquer outro tipo de investimento. À continuar assim, a tendência é piorar.
TADEU ZERBINI
É economista, especialista em Gestão Pública, professor e consultor
ctzl@uol.com.br