O processo para contratação emergencial de serviços de limpeza urbana em Palmas foi declarado fracassado pela Secretaria de Infraestrutura (Seisp), conforme mostra a edição de quinta-feira, 21, do Diário Oficial. O procedimento visava a manutenção da coleta de lixo no município, que tinha contrato para vencer no sábado, 23, dois dias depois ao ato da Seisp. Entretanto, o Paço informou em nota à Coluna do CT que um aditivo de 180 dias foi firmado com a empresa que já atuava na Capital.
Mais 180 dias para a MB Limpeza
Na nota, a prefeitura fundamenta que a contratação em caráter emergencial está prevista na Lei 8.666 de 1993 em casos de situação de calamidade pública [art. 24º, IV], o que se aplicaria a Palmas, que enfrenta a pandemia de Covid-19. O contrato que sofreu o aditivo é da M Construções e Serviços LTDA, de nome fantasia MB Limpeza. O valor deste novo acordo não foi informado pela prefeitura, mas a empresa recebeu R$ 16.204.382,40 para atuar de 25 de novembro de 2019 até sábado, 23.
Proposta desclassificada no novo processo de contratação
O curioso é que a mesma MB Limpeza entrou no processo de contratação emergencial com uma proposta de R$ 19.367.028,54 por seis meses de serviço, mas acabou inabilitada pela prefeitura. O argumento do parecer técnico do Paço foi que a composição detalhada dos valores unitários estavam divergentes dos apresentados na planilha orçamentária. Além disso, a empresa teria sugerido um auxílio para varredor diurno maior do que o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente.
Concorrente também inabilitada
No processo, a MB Limpeza disputou apenas com a Valor Ambiental, que também foi inabilitada pela Prefeitura de Palmas, mas porque não conseguiu atestar a capacidade técnica para a execução do serviço e nem a operacional. A Coluna do CT não localizou no Sistema Integrado de Auditoria Pública (Sicap) do Tribunal de Contas (TCE) o valor da proposta da Valor Ambiental, mas representante da empresa garante ter sido R$ 17.985.432,72, em torno de R$ 1,3 milhão a menos do que a concorrente.
Caso pensado
Representante jurídico da Valor Ambiental, César Simoni criticou a comissão de licitação e afirma que o procedimento adotado beneficiou a MB Limpeza, citando em especial a decisão de se conferir inicialmente as habilitações e depois as propostas. “O que não é normal. Normalmente se abre primeiro os preços”, garantiu à Coluna do CT, acrescentado que a empresa acabou inabilitada “por uma besteirinha”. “Botaram de caso pensado”, disse o advogado, justificando que a exigência responsável pela inabilitação nunca existiu em processos semelhantes do próprio Paço.
Abertura do envelope da Valor Ambiental por decisão de promotor
Com a Valor Ambiental inabilitada, a comissão de licitação devolveu a proposta, sob protestos da empresa, que chegou a pedir recurso, mas foi informada da impossibilidade devido ao prazo. A abertura das propostas ocorreu no dia 19, quatro dias antes do fim do contrato que acabaria aditado. Após o encerramento da sessão, o promotor Adriano das Neves – que tinha determinado o acompanhamento do processo por autoridade policial – chegou na Seisp e fez com que o envelope da Valor Ambiental fosse aberto na presença da comissão – apesar da desclassificação -, momento em que foi constatado a oferta menor. Episódio não foi registrado em ata, mas em certidão do delegado que acompanhou o processo.
Prefeitura se apertou
Na avaliação de César Simoni, a decisão de posteriormente inabilitar a MB Limpeza veio por causa da revelação da proposta mais vantajosa da empresa que representa. “Depois desta confusão em que foi aberto o preço da Valor Ambiental, eles se apertaram, porque foi na presença de todo mundo; do promotor, delegado, comissão e representantes das empresas. E como justificaria a prefeitura pagar R$ 1,3 milhão a mais sem motivo nenhum?”, disse o advogado, que complementou: “E o que fizeram? Prorrogaram o contrato de empresa que também inabilitaram e tinha preço superior”.
Legislação veda prorrogação
O advogado da Valor Ambiental aproveita ainda para apontar ilegalidade no aditivo com a MB Limpeza, citando o mesmo artigo 24º da Lei 8.666 de 1993, que o município referenciou em nota para justificar a contratação emergencial. Isto porque a legislação veda a prorrogação dos respectivos contratos, defende César Simoni. “Proibição expressa. Não há possibilidade de prorrogação legal e nem fazer aditivo”, afirmou.
MB Limpeza foi contra processo de contração emergencial
O diretor jurídico da MB Limpeza, Caio Magno, também conversou com a Coluna do CT e negou haver qualquer ilegalidade, tanto no processo de contratação quanto no aditivo firmado. Em um primeiro momento, o advogado esclareceu que a empresa sempre foi contrária a abertura de qualquer novo procedimento. Conforme o representante, esta concorrência “análoga à licitação” foi uma recomendação do Ministério Público (MPE) que foi atendida pela Prefeitura de Palmas.
Novo processo não se justifica com licitação a caminho e pandemia
A MB Limpeza já defendia a prorrogação do contrato existente por já haver procedimento licitatório em andamento no município, além da própria emergência em saúde pública devido a Covid-19, o que, segundo Caio Magno, foi a razão de apenas duas empresas terem respondido ao chamamento do Paço. “Em uma pandemia seria complicado. A MB entrou com pedido para que [o Paço] não fizesse, mas não atendeu. Na nossa opinião, erradamente, porque descumpriu próprio decreto [de isolamento social]”, defendeu.
Abertura das habilitações foi admitida pelas duas empresas
Sobre o processo de contratação emergencial em si, Caio Magno rebateu as alegações do advogado da Valor Ambiental e afirmou que ambas as empresas concordaram sobre a abertura das habilitações antes da proposta. “Só passou a reclamar depois de ter sido inabilitada. Quer mudar a regra do jogo depois que perdeu”, disse o diretor jurídico da MB Limpeza. O advogado também defende que a revelação do preço inferior da concorrente não tem validade jurídica. “Pouco importa porque estava inabilitada. A Valor está forçando uma barra por questões políticas. Está querendo tumultuar. Juridicamente está tranquilo”, disparou.
Aditivo pelas mesmas condições firmadas em 2019
A MB Limpeza acabou tendo a proposta desclassificada por alguns erros e o processo acabou fracassado, o que foi alvo de críticas. “Poderia dar um prazo de 24 horas, mas resolveu optar pela desclassificação”, lamentou. Com o contrato prestes a vencer, Caio Magno conta que o município então entrou em contato com a empresa para propor a manutenção das condições por um aditivo de 180 dias ou até o resultado do processo licitatório, o que foi aceito. O diretor jurídico defende que, apesar da Lei 8.666, jurisprudências de Tribunais Superiores permite a prorrogação de contratação emergencial em casos excepcionais, como a pandemia de Covid-19.
Leia abaixo a manifestação do Paço sobre o aditivo:
“NOTA
Data: 26/05/2020
Veículo: Portal CT
Assunto: Empresa de coleta de lixo
A Prefeitura de Palmas informa que o contrato com a empresa prestadora de serviço de lixo MB Limpeza Pública, que venceria no último dia 23, teve um aditivo de mais de 180 dias para realização de coleta na Capital.
O contrato emergencial está amparado no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e embasada em parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município.
Conforme disposto no Diário Oficial do Município do dia 21 de maio, a empresa Valor Ambiental LTDA foi inabilitada por não atender ao idem 6.4 1.5 do Termo de Referência n° 047/2020 e a M Construções e Serviços LTDA foi desclassificada por não cumprir os subitens 7.2.5 e 7.7 do mesmo termo.
Esclarecemos que o processo é público e segue as leis de transparência, as informações já estão Sistema Integrado de Auditoria Pública (Sicap) e também no Licitação, Contratos e Obras (LCO) Tribunal de Constas do Estado do Tocantins (TCE).”