A empresa Palmas Estacionamento defendeu em nota no final da tarde desta quinta-feira, 23, que “não há necessidade de nova autorização para execução das atividades, tendo em vista que o contrato de concessão está em plena vigência, sendo uma obrigação contratual da empresa a execução dos serviços”. A nota se refere à recomendação do conselheiro Alberto Sevilha, da 6ª Relatoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), para que a secretária municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, Welere Gomes Barbosa Silveira, adote providências, em 24 horas, para coibir a execução do contrato de concessão. A empresa retomou a cobrança do serviço no dia 6 de maio.
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A Palmas Estacionamento afirmou ainda que há um recurso da empresa no TCE, que tem efeito suspensivo. “Ou seja, enquanto tramita no Tribunal de Contas, a decisão anterior que considerou ilegal o contrato, fica suspensa”, explicou.
Além disso, a concessionária ressaltou a decisão liminar do Tribunal de Justiça que garante a continuidade dos serviços e também observou que nota oficial enviada à imprensa o próprio TCE “deixa claro que atualmente não existe qualquer óbice para continuidade dos serviços”. Essa nota é de 7 de maio, um dia após a Palmas Estacionamento ter retomado os trabalhos. Nela a Corte reconhece que o recurso realmente tem efeito suspensivo e diz: “Não obstante a possibilidade de continuação da execução dos serviços antes da apreciação do mérito do recurso, é prudente salientar que, caso persista o julgamento pela ilegalidade do contrato de concessão, os responsáveis poderão responder por possíveis prejuízos ao erário”.
Confira a íntegra da nota da Palmas Estacionamento:
Sobre a questão do estacionamento rotativo de Palmas a empresa esclarece que:
1. Tramita na Corte de Contas um pedido de reconsideração (recurso) postulado pelo Município. O recurso, neste momento, está no corpo especial de auditores (conselheiros substitutos) aguardando parecer. O processo referente ao pedido de reconsideração está disponível para consulta pública no e-Contas (número 11686/2017).
2. O recurso tem efeito suspensivo, ou seja, enquanto tramita no Tribunal de Contas, a decisão anterior que considerou ilegal o contrato, fica suspensa.
3. Como o contrato está vigente, a empresa necessita continuar com a execução dos serviços sob pena de inexecução contratual.
4. A decisão contrária para suspender a execução dos serviços deferida pelo TCE/TO foi suspensa por medida liminar em Mandado de Segurança pelo TJTO.
5. A nota oficial enviada pela imprensa pelo próprio TCE/TO deixa claro que atualmente não existe qualquer óbice para continuidade dos serviços.
6. Não há necessidade de nova autorização para execução das atividades, tendo em vista que o contrato de concessão está em plena vigência, sendo uma obrigação contratual da empresa a execução dos serviços.