O repasse mensal e obrigatório da Prefeitura de Araguaína para o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores (Impar) aumentou em 6%, saindo de 16% para 22%. A medida foi oficializada pela Lei Complementar 157 de 2023, e atende às recomendações do Tribunal de Contas (TCE) e da Auditoria da Receita Federal, vinculada ao Ministério da Previdência.
AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL
A Lei Complementar foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores de Araguaína e entrará em vigor assim que for publicada na próxima edição do Diário Oficial de Araguaína. O documento altera as Leis 1.808 de 1998, de criação do Impar, e 116 de 2022, de adequação da legislação municipal à Reforma Previdenciária. A medida tem como objetivo amortizar o déficit atuarial.
NÃO HÁ DÉFICIT FINANCEIRO
À frente do Impar, o procurador Alex Padovani comentou a mudança. “O déficit atuarial é diferente do financeiro. De forma simplificada, o déficit atuarial é uma projeção futura, que estima quantos servidores estarão inativos dentro de um determinado período para verificar se os gastos serão maiores do que os recursos arrecadados e investidos. Já o déficit financeiro é quando, no exercício financeiro vigente, se gasta mais com pagamento de aposentadoria do que se arrecada com as contribuições e repasses previdenciários. E o Impar não tem déficit financeiro”, explica.
FUNCIONALISMO NÃO SERÁ IMPACTADO
O cumprimento dessa medida legal, que define uma tabela de alíquotas anuais progressivas, não afetará os servidores ativos, inativos e pensionistas. “É inverídica qualquer informação sobre o aumento da contribuição previdenciária dos servidores. A alíquota de contribuição dos ativos e inativos continua em 14%. Houve aumento apenas da contribuição patronal, essa é de responsabilidade do município”, assegura o procurador.