A revisão simplificada do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Palmas, formalizada pelo prefeito Carlos Amastha (PSB) na sexta-feira, 23, não deve resolver o problema de contribuintes que se sentirem lesados com a alta do tributo. A medida estabelece normas para reclamação quanto ao valor venal do imóvel quando, na verdade, o aumento se deve a alteração dos redutores, afirmou em entrevista ao CT nesta segunda-feira, 26, o representante do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Tocantins (Creci-TO) Roberto Antônio Marcelo, que presidiu a Comissão dos trabalhos de atualização da Planta de Valores Genéricos.
“O valor venal não foi o causador do aumento do IPTU. Pode ser que tenha algumas distorções de lotes que mudaram suas funções, mas o que aumentou mesmo o imposto foi a mudança nos redutores que o prefeito fez”, observou o corretor.
Para Roberto Marcelo, “não se compensa” fazer a reclamação formalizada pelo Executivo devido ao alto custo. Segundo ele, só o parecer técnico do Creci ou do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) vai custar para o contribuinte de R$ 500 a R$ 4 mil, conforme o valor avaliado do imóvel. “É um custo que ele vai ter, mas corre o risco de não abaixar o ITPU”, explicou.
Normas da ABNT
Outro ponto questionável da medida provisória, conforme o empresário do ramo imobiliário, é a exigência de procedimentos técnicos que a própria prefeitura não acatou durante elaboração da Planta de Valores Genéricos, em 2013, e revisão, em 2016. De acordo com a Medida Provisória, o artigo 3º da Lei nº 2.294, de 1° de março de 2017, estabelece que o laudo de avaliação ou parecer técnico de avaliação mercadológica previstos no parágrafo 1º deverá contemplar os conceitos, métodos e procedimentos da NBR 14653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da avaliação de bens.
“O prefeito exige do contribuinte uma coisa que a própria prefeitura não fez. Ele exige a contestação dos clientes com normas técnicas, sendo que ele não as utilizou. A Planta de Valores criada em 2014 não utilizou as normas da ABNT e esse estudo que nós fizemos, em 2016, também não foi feito dentro das normas”, apontou o representante do Creci.
De acordo com Roberto, os contribuintes não questionam o valor do imóvel, mas sim a elevação do IPTU muito acima da inflação, que foi de apenas 2,95%. Em média, o palmense vai pagar, entre 35% e 40% a mais do que no ano passado, mas conforme apurou o CT, em alguns casos o imposto saltou cerca de 500%.
A alta se deve a alteração dos índices redutores, que foram criados pelo Paço em 2013. Palmas é dividida em cinco regiões, sendo que as mais próximas do centro pagam um valor maior. Na primeira região teve reajuste de 20% no redutor, ou seja, o índice passou de 55% para 75%. Para os imóveis localizados na segunda zona, o reajuste foi de 15%; de 50% para 65%. Na terceira zona fiscal da cidade, a mudança foi de 10%, pois o índice que era de 45% saltou para 55%. Já na quarta região, o Paço propôs o acréscimo de 5%; saindo de 40% para 45%.
A única região que o Paço não sugeriu alteração foi a quinta zona fiscal. O índice que era de 35% foi mantido. A Prefeitura de Palmas também manteve a concessão da isenção do tributo para 19.200 imóveis. Já as glebas que tinham redutor de 55% passarão a pagar o IPTU em cima de 100% do valor venal do imóvel.
Por exemplo, se o valor venal de um imóvel tipo gleba é R$ 10 milhões, em 2017 pagava-se o imposto em cima de 55% desse valor (R$ 5,5 milhões), ou seja, reduzia 45%. Com a alteração do índice para 100%, em 2018, o IPTU desse mesmo imóvel foi calculado sobre os R$ 10 milhões, por isso o aumento.
Estudo realizado pelo Laboratório de Arquitetura e Urbanismo e Direito (LabCidades) da Universidade Federal do Tocantins (UFT) aponta que mais de 90% dos contribuintes palmenses, cerca de 78 mil, tiveram aumento do imposto, mesmo com redução no valor venal do imóvel.
Roberto Marcelo reiterou que, salvo algumas exceções em que foram corrigidas distorções, o que fez o tributo aumentar consideravelmente em 2018, foi a modificação desses índices que diminuem o valor venal. O corretor enfatizou, contudo, que a própria comissão recomendou que não fossem alterados os índices redutores do valor venal dos imóveis, para que não houvesse aumento de carga tributária.
“A Comissão recomenda que sejam mantidos os redutores vigentes para cada zoneamento, não causando um aumento na carga tributária”, diz a ata da última reunião do grupo, datada do dia 8 de dezembro de 2016 e assinada pelo presidente Roberto Antônio Marcelo, pelo representante do Sindicato das Indústrias de Construção no Tocantins (Sinduscon), Robson Freitas Correa, pelo representante da Defensoria Pública, Arthur Luiz de Pádua Marques, e por membros da Prefeitura de Palmas.
Atualização anual
Como os valores dos imóveis oscilam todos os anos, o correto, segundo Roberto, seria a prefeitura manter uma comissão permanente de atualização da Planta de Valores, com técnicos capacitados.
Polêmica do IPTU 2018
Amastha editou a Medida Provisória nº 9 que estabelece formalmente as regras para os contribuintes palmenses solicitarem a revisão simplificada do valor do IPTU, caso entendam que o valor venal estipulado para o seu imóvel não condiz com a realidade do mercado.
O palmense pode fazer a revisão simplificada do IPTU nos postos do Resolve Palmas da JK e de Taquaralto e nas Estações de Transporte Coletivo. A ação começou na quinta-feira, 15, em cinco pontos e nas duas sedes do Resolve. E a partir de segunda-feira, 19, também nos seguintes endereços: em frente ao Palmas Virtual da Arno 33; na Avenida JK, em frente ao Resolve Palmas; no Centro Comunitário do Setor Santo Amaro; na Arse 112, em frente ao Supermercado União; entre a Estação Karajá e a Feira Aureny I; na Avenida Brasil no Aureny IV; no Jardim Taquari; Avenida Tocantins em frente ao Banco do Brasil de Taquaralto; Avenida Tocantins, em frente à Caixa; e Praça Joaquim Maracaípe em Taquaruçu.
Enquanto a prefeitura tenta amenizar o desgaste, após repercussão negativa gerada pela alta do imposto, três petições tramitam na Justiça solicitando que o valor do IPTU volte ao patamar do ano passado. São ações diretas de inconstitucionalidades protocoladas junto ao Tribunal de Justiça pelo vereador Lúcio Campelo (PR), Ordem dos Advogados do Brasil seccional Tocantins (OAB), com apoio de 16 entidades, e pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, também ingressou com uma representação contra a medida. Ele pede ao conselheiro da 6ª Relatoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alberto Sevilha, a suspensão dos efeitos do lançamento de 2018.