O governador Mauro Carlesse (União Brasil) assinou na tarde dessa quinta-feira, 7, duas medidas provisórias (MPs) para fomentar o setor produtivo do Estado. Uma institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) e a outra autoriza a utilização de créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos produtores e cooperativas de produtores rurais do Estado. As matérias serão enviadas à Assembleia Legislativa para serem votadas pelos deputados estaduais.
Estimular e fomentar
Carlesse defendeu que, com o avanço da vacinação em todo o Estado, é possível agora promover o programa para a recuperação fiscal dos empresários, o que dará ao setor condições de contratar crédito. “Nós não estamos aqui somente para arrecadar, mas para estimular e fomentar o comércio e o setor produtivo de uma forma geral”, ressaltou o governador.
Os tributos
Conforme a MP, o Refis vai permitir a quitação ou negociação de débitos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD), além de débitos não tributários e não inscritos na dívida ativa, como os do Procon, multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), dentre outras vinculadas à receita estadual.
Descontos
No pagamento à vista, o contribuinte pode ter até 95% de redução sobre multas moratórias e juros. Já para os débitos não tributários, desde que não inscritos na dívida ativa, o desconto será somente sobre os juros, de até 95%. Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de 70% a 90%, podendo ser dividido em até 72 parcelas mensais iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado, de 10%, conforme cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
A medida prevê a redução de multas moratórias e juros de até 95% de desconto nos pagamentos à vista. O benefício será estendido para pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Pública. Já para os débitos não tributários, o desconto será somente sobre os juros, de até 95%.
Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de 70%, a 90%, podendo ser dividido em até 72 parcelas mensais iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado, de 10%, conforme cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Como aderir
Os interessados em aderir ao Refis devem preencher o requerimento diretamente do site https://refis.to.gov.br/ e depois procurar as unidades de atendimento da Sefaz em Palmas ou no interior do Estado, com os documentos pessoais em mãos, para confirmação do parcelamento. A lista com os endereços e telefones das unidades está disponível no site www.sefaz.to.gov.br, menu Institucional/Agenda institucional. Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas sobre o Refis, o contribuinte pode entrar em contato também pelo telefone 0800 63 1144.
Do Tocando em Frente
O Programa de Recuperação Fiscal é uma das ações que compõem o programa Tocando em Frente, lançado pelo governo do Tocantins no início de julho para o fortalecimento da economia e a geração de empregos para a população nos 139 municípios.
Para produtores e cooperativas
A MP que autoriza a utilização de créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma iniciativa que permite que os saldos credores acumulados por estabelecimentos de produtor rural e de cooperativa de produtores rurais que realizem operações e prestações de exportação possam transferir os referidos créditos a qualquer estabelecimento seu no Estado e, havendo saldo remanescente, transferir a outros contribuintes deste Estado, mediante a emissão, pela autoridade competente, de documento que reconheça o crédito.
A inclusão se justifica tendo em vista que o produtor e a cooperativa de produtores que realizam operações de exportação, por força de lei, acumulam os créditos de origem das mercadorias, ficando impedido de utilizá-los, visto que a maioria não pratica operações posteriores tributadas. (Com informações da Secom)