Este artigo aborda a temática das Parcerias Público-Privadas (PPP’s), conforme mencionado na semana passada, sendo o quarto artigo sobre a série de políticas públicas.
Numa PPP, a empresa faz o investimento e recebe o recurso ao longo do contrato de concessão. É uma forma de aumentar a capacidade de investimento do estado, pois é possível estender o pagamento ao longo da concessão. Quando se tem uma crise fiscal, de fato, você tem a parceria público-privada para sanar alguns gargalos do país.
Saúde, educação, segurança, moradia, transporte, trabalho, lazer, alimentação. Esses são apenas alguns dos chamados direitos sociais, ou seja, condições mínimas previstas em nossa Constituição e de dever do Estado, para que os indivíduos possam usufruir de uma vida digna. O Brasil, em todas as esferas de governo, já demonstrou que não tem condições de arcar com todas estas responsabilidades.
Portanto, temos que criar condições para que isto, de fato e de direito, aconteça. Neste sentido, temos que criar situações que proporcionem isto, com a ajuda das PPP. Neste caso específico, o Estado não vende para o setor privado, apenas concede o serviço ou bem, por um determinado período.
Importante salientar que, além do governo estadual, os municípios podem recorrer a esta modalidade, para saneamento básico, hospitais, construção de escolas, presídios, recuperação de áreas públicas degradadas, pavimentação de vias, entre muitos outros.
A favor das PPP’s, temos um Estado menos sobrecarregado: ao permitirem que os governos deleguem serviços à iniciativa privada, reduzem ao essencial a área de atuação do Estado, fazendo com que ele não se sobrecarregue com temas considerados de menor impacto (como pavimentação de vias).
Execução mais rápida: uma vez que o governo somente efetua o pagamento ao prestador de determinado serviço quando este é concluído, a tendência é que o processo de execução seja mais veloz, o que beneficia a população como um todo.
Além do Reino Unido e da Irlanda, Portugal, Hungria, Eslovênia, República Tcheca e França são exemplos de países europeus que utilizaram modelos de PPP’s para investimentos em infraestrutura. Na América Latina, o Chile, a Argentina, o Peru, o México utilizam o método de forma bastante acentuada.
Quando falamos neste assunto, a primeira dúvida vem dos funcionários públicos, sobre o receio de perder o emprego. Isto não acontece. Primeiro porque estão garantidos pela Constituição Federal de 1988, além do que estas modalidades são para novos serviços ou suprir deficiências pontuais do sistema. Portanto, quem já está concursado não tem risco algum. Podem ficar tranquilos.
Projetos como a rodovia MG-050, a construção do complexo penal em Ribeirão das Neves, as Unidades de Atendimento Integrado (UAI) e o estádio Mineirão também foram classificados entre os melhores exemplos de boas práticas de financiamentos de PPP’s na América Latina pelo Banco Mundial.
Programas citado acima, foram reconhecidos pela revista britânica World Finance, como exemplos de sucesso nas PPP’s.
O Estado de São Paulo conta com 34 contratos em vigência feitos por meio de Parcerias Público-Privadas e concessões. Essas experiências bem-sucedidas já renderam R$ 130 bilhões em investimentos. Então, devemos pensar isto no Tocantins, quanto que pode ser injetado em bilhões para o crescimento e melhoria do Estado.
Temos ainda dezenas de exemplos, que oportunamente informaremos em artigos futuros.
Portanto, precisamos mudar paradigmas, se obviamente queremos um Estado melhor e eficaz.
Gostaria de receber e-mails sobre a opinião das pessoas sobre à temática que estamos discutindo.
MARCELLO LEONARDI BEZERRA
É professor e economista
E-mail marcellolb@terra.com.br