O governo do Estado contingenciou um montante de R$ 97.704.327,00, no orçamento do exercício de 2018, em razão da frustração de receitas apuradas até o segundo bimestre deste ano. O Decreto nº 5.828 de 1º de junho, que foi publicado na quarta-feira, 6, define o retardamento da execução da Lei Orçamentária e que as Secretarias da Fazenda e de Planejamento estarão encarregadas de estabelecer quais despesas deverão ser suspensas.
O contingenciamento se faz necessário diante da responsabilidade na gestão fiscal, que “pressupõe ações planejadas e transparentes, destinadas à prevenção de riscos e à correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, tal como dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF”.
O decreto orienta ainda que os Poderes Judiciário e Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), bem como o Ministério Público Estadual (MPE-TO) e a Defensoria Pública, devem promover, por ato próprio, na proporção de seus orçamentos, a limitação de empenho e movimentação financeira no montante de R$ 28.599.162,00.
Revogação
Com essa nova contenção de despesas, a gestão Mauro Carlesse (PHS) decidiu revogar o Decreto 5.794, de 28 de março de 2018, que determinava contingenciamento de R$ 24.910.630,00 do Executivo e de R$ 7.291.623,00 dos demais poderes e órgãos fiscalizadores. (Com informações da Secom Tocantins)