A Prefeitura de Araguaína decidiu não dar continuidade às execuções fiscais de contribuintes que possuem dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Lixo, e concordou com a extinção de mais de 2.500 processos, cujo débito é inferior a R$ 2.204,77, novo valor mínimo de alçada aprovado em agosto do ano passado. “A judicialização dessas dívidas é um desgaste para todos os envolvidos, cidadão e prefeitura. Entendemos que é possível, sim, diminuir o impacto dos impostos e tributos na vida do contribuinte, evitando bloqueio de contas quando a dívida precisava ser executada. Todos ganham com essa decisão”, ressalta o prefeito Wagner Rodrigues (UB).
ENTENDA
A Procuradoria buscou a parceria da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Araguaína e fez valer um entendimento trazido pelo Supremo Tribunal Federal, baseado no Tema 1.184 e na Resolução 547 de 2024 do Conselho Nacional de Justiça. “O município está alinhado com um novo movimento que usa meios alternativos para a solução de conflitos, por isso resolvemos não prosseguir com as execuções fiscais, levando em consideração, também, que muitos contribuintes não possuíam bens ou valores para quitação”, explica o procurador-geral, Gustavo Fidalgo. A prefeitura é obrigada por lei a fazer a cobrança dos devedores sob pena de responsabilização do prefeito e demais gestores por improbidade administrativa.
DÍVIDAS ACIMA DO VALOR MÍNIMO SERÃO COBRADAS
O diretor do Contencioso Fiscal, Djair Oliveira, ressalta que os cidadãos que tiveram os processos de execução fiscal extintos serão devidamente informados pelo Poder Judiciário e quem possui dívidas superiores a R$ 2.204,77 com o município pode buscar a negociação. “É só entrar em contato com a Secretaria da Fazenda para quitação, de forma à vista ou parcelada, e assim evitar cobranças futuras. Estar em dia com os impostos e tributos também contribui decisivamente para o desenvolvimento da cidade, pois todos os valores recebidos retornam para a sociedade em forma de obras e melhorias”, pontua.